
Recusar o teste do bafômetro pode ser a melhor opção em 11 anos de “Lei Seca”
Desde que foi criada, a [Lei Seca](https://www.magelrecorre.com.br/blog/beber-e-dirigir-conheca-o-p...
Ser abordado por um agente de trânsito depois de beber é um transtorno em qualquer caso e há muita coisa que pode ser feita para diminuir o prejuízo
Antes de cair em uma blitz da Lei Seca, é importante entender que a intenção dos legisladores ao criarem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi a melhor possível, mesmo que ele não seja perfeito. A ideia é fiscalizar para manter o direito das pessoas à segurança viária, concedendo-lhes o direito de ir e vir protegendo a vida de condutores, ciclistas e pedestres. Cada um de nós, contribuintes e eleitores, também é responsável pela implantação das leis existentes, uma vez que elegemos os legisladores de acordo com nossos próprios interesses.
Agir corretamente, durante uma abordagem da Lei Seca é o primeiro passo para evitar ainda mais transtornos. Há muitas informações úteis nesse artigo, que vão ajudar a tornar a situação menos desagradável.
PARA ANTES DA BLITZ
Ao assistir a alguns vídeos com vexames de motoristas alcoolizados na web, vemos a degradação humana que ocorre em episódios de embriaguez ao volante. A situação de muitos motoristas bêbados é, no mínimo ridícula e pode se tornar perigosa ou fatal. Há vários casos de linchamento e mesmo de assassinatos brutais de condutores, cometidos por pessoas revoltadas de comunidades locais.
A verdade é que pouca gente reflete sobre as consequências antes de beber e sair guiando. Por isso selecionamos alguns vídeos (abaixo) para passar uma mensagem de grande impacto. Vale a pena dar uma passada em alguns desses lnk, mesmo que parcialmente. Os vídeos fazem pensar e compreender a dimensão do problema:
Vídeos degradantes de motoristas embriagados e imprudentes
Prejuízos da embriaguez vão muito além
Como nos mostram os vídeos, alguns bem antigos, os efeitos da embriaguez ao volante podem ser muito mais duradouros do que se imagina. Os paparazzi de plantão, com suas câmeras de celulares se encarregam de garantir a humilhação perante o mundo, com a publicação de cenas de condutores bêbados. Alguns desses vídeos estão postados há uma dezena de anos ou mais. Muitos condutores nem sabem que passam ridículo diariamente na web, com milhares de visualizações e comentários maldosos.
Quem é flagrado na Lei Seca pode sofrer bem mais do que suspensão, cassação, multas ou detenção. Os vídeos publicados na internet garantem a humilhação do condutor por muitos anos
Cada smartphone possui uma câmera e elas estão por toda parte. Por isso, além de perder a CNH, pagar multa e fazer curso de reciclagem, a divulgação de vídeos escandalosos trazem ainda mais problemas. A empresa onde o condutor infrator trabalha pode demiti-lo por conta de seu código de conduta empresarial. Conflitos familiares podem surgir e deteriorar relações muito próximas. Enfim, há prejuízos econômicos, morais e profissionais envolvidos. Quando se assume o volante depois de beber, também se assume a grande possibilidade de tudo dar muito errado.
Nunca fure um bloqueio policial
Nada é tão ruim que não possa piorar. Desobedecer uma ordem policial ou de autoridade pública é algo previsto no artigo nº 330 do Código Penal, um crime de desobediência para o qual há pena de multa e detenção. O CTB também trata desse assunto.
Dar meia-volta a uma centena de metros da blitz por medo de cair na Lei Seca ou, ainda, dar um jeitinho de furar o bloqueio, obviamente vai chamar a atenção dos agentes e de meio mundo. É muito provável que se inicie uma perseguição. Na tentativa de fuga tudo o que há de pior pode acontecer. As consequências são catastróficas: com uma perseguição pode haver choques violentos entre veículos, atropelamentos e até mortes. Em uma hipótese bem pessimista, mas possível, um policial pode abrir fogo durante a perseguição.
Tentar fugir de uma blitz pode resultar em catástrofe: uma perseguição quase sempre acaba em choques violentos contra outros veículos e objetos, atropelamentos e até mortes
O artigo nº 210 do CTB define que “transpor, sem autorização, bloqueio viário policial” é uma infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. O veículo é removido e a habilitação é recolhida.
Recomenda-se que os motoristas evitem ações impensadas e inconsequentes como a evasão. Se um agente mandar o condutor parar, é essencial manter o controle emocional. Desligue a música. Verifique se as luzes do veículo estão acesas, caso você esteja numa rodovia. O artigo nº 40 do CTB diz que “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.
Por fim, antes de encostar o veículo, o condutor não pode esquecer de sinalizar corretamente com a seta e não parar de forma brusca. É melhor desligar o motor e manter-se dentro do veículo: descer, somente se o policial solicitar.
DURANTE A BLITZ
A Lei Seca, formalmente denominada lei nº 11.705/2008, é rigorosa. E nem a falta de um etilômetro, ou bafômetro, impedirá a autuação por embriaguez ao volante. A simples constatação da embriaguez pelo agente de trânsito já é válida para a aplicação da multa e suspensão da CNH.
Ao perceber sintomas de alcoolemia como fala desconexa, olhos vermelhos e hálito etílico, por exemplo, o oficial deverá autuar o condutor. Se o condutor se recusar a fazer o teste do bafômetro, sofrerá as mesmas sanções que sofreria em caso de resultado positivo. É o que prevê o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277" é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70 e já vem com suspensão automática do direito de dirigir por doze meses.
Depois de ter bebido e de ter sofrido uma abordagem, a maior parte do estrago já está feito, que é o condutor ter colocado em risco a vida dele e de outras pessoas. Mas o respeito e a paciência nunca serão demais ao conversar com o agente de trânsito. O assunto é delicado e o condutor alcoolizado precisa colaborar para que tudo termine logo e bem.
A falta de um tratamento respeitoso no momento de conversar com um oficial pode acabar em desacato a autoridade e prisão
A grande incógnita durante uma blitz é a reação diferente de cada condutor, quando está sob a influência de álcool. Dependendo do comportamento durante a abordagem, a situação dele pode melhorar muito ou piorar muito. A falta de respeito no momento de conversar com um oficial pode acabar em desacato a autoridade e prisão. Abaixo, listamos algumas dicas de conduta na interação entre condutores e agentes de trânsito durante uma blitz da Lei Seca.
Como agir durante a abordagem
1. Acione o gravador ou a câmera do seu celular, se possível. Se o condutor não for a única pessoa no veículo, deve pedir para alguém segurar o telefone e registrar tudo. É importante mostrar o rosto do condutor e deixar claro o seu estado físico, mas a filmagem servirá também para registrar qualquer abuso do policial ou agente de trânsito.
É recomendado avisar a autoridade que a abordagem está sendo filmada, embora isso não seja obrigação do cidadão. A autoridade pode não concordar. Por isso, se possível, também acione o gravador de som de um segundo smartphone, caso haja um disponível, e mantenha-o registrando o som, discretamente.
Há casos de abuso de autoridade, onde o oficial acabou destruindo o smartphone ou tomando-o e apagando os registros. Por isso recomenda-se gravar vídeo conectado à internet, de maneira que o upload do vídeo aconteça ao mesmo tempo que a gravação. Assim, mesmo que se destrua o celular, o vídeo estará armazenado em nuvem.
Policiais não podem violar o telefone celular de alguém, a não ser com um mandado judicial. Portanto, manter o aparelho bloqueado por senha é a melhor conduta. Ninguém é obrigado a fornecer a senha do celular para averiguação de vídeos fotos ou qualquer conteúdo.
Registrar uma ação policial em vídeo é exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão. Também é direito do cidadão fiscalizar a atuação do poder público. Policiais que agem conforme a lei são não precisam temer o registro de suas ações durante o serviço, que é remunerado com recursos públicos.Não há nenhuma violação de direito de imagem da polícia nesse caso. Se for necessário para o convencimento do agente de trânsito, é bom avisá-lo de que não há interesse em denegrir a imagem da polícia ou do policial e que o registro serve apenas como ferramenta de fiscalização.
2. Mantenha o máximo de respeito para com os agentes, policiais ou autoridades de trânsito. Se for possível, faça o oficial perceber que você admira o poder e a importância da Lei, sutilmente. Trate o oficial por Senhor ou Senhora;
3. Não confesse que você bebeu em momento algum. Os agentes não irão considerar honestidade e sinceridade, apenas as evidências contra você;
4. Só entregue os documentos do veículo, CNH e identidade aos agentes no momento em que isso for solicitado. Deixe a ansiedade de lado;
5. Manter os lábios cerrados é o melhor a fazer. A conhecida frase “tudo o que disser poderá ser usado contra você” parece coisa de filme, mas é uma regra de ouro. Falar demais pode comprometer o condutor. O que ele disser pode ser distorcido, mal entendido e até tomado como ofensa por algum policial ou agente de trânsito. Deve-se instruir os demais ocupantes do veículo a fazer o mesmo;
6. Não tentar parecer um velho amigo dos agentes ou policiais de trânsito é uma boa conduta. Eles não estão ali para fazer amizades e já conhecem muito bem essa estratégia pouco eficaz dos condutores abordados. Portanto, não é o momento para contar piadinhas e tentar fazer graça. Deve-se agir com serenidade e seriedade;
7. Se tiver que fazer uma ligação telefônica pedindo auxílio para a sua família, amigos ou para um advogado, o condutor não deve deixar que os agentes ouçam a conversa. Se o motorista admitir que bebeu, ao telefone, isso pode colocar tudo a perder. Uma palavra mal colocada e a situação pode piorar;
8. No caso do agente de trânsito insinuar que deseja receber suborno para liberar, é melhor fazer de conta que não entende e, em hipótese alguma, deve-se oferecer dinheiro e outras vantagens. Dificilmente tudo isso acontecerá se a situação estiver sendo gravada ou filmada. Se obtiver um registro comprometedor do oficial é melhor não dizer a ninguém, até a blitz liberar o condutor. O material poderá servir para uma futura defesa contra punições.
Bafômetro, sim ou não?
Muitos acreditam que a recusa ao teste do bafômetro é a melhor atitude durante uma abordagem. E pode ser. Quando o motorista é abordado em uma blitz da Lei Seca, a CNH é recolhida e o veículo é retido até que um condutor habilitado possa retirá-lo. Nessa hora, a missão do agente de trânsito é checar informações do condutor: habilitação, CRLV, seguro obrigatório, condições do veículo e tudo que puder indicar irregularidades. O bafômetro, se houver um, será utilizado com certeza. Saiba mais sobre bafômetro.
Recusar-se ao teste é um direito, embora controverso. Ninguém pode obrigar o condutor a fornecer amostras de sangue, urina ou ar dos seus pulmões. Também não se deve responder questionamentos sobre onde bebeu, quanto bebeu e o que bebeu. Pode ser uma pegadinha para que o condutor admita ter bebido. Em geral, as autoridades também não têm o direito de perguntar sobre assuntos que não dizem respeito à situação.
O condutor não precisar fornecer toda e qualquer informação como, por exemplo, o que ele bebeu e quanto bebeu. É obrigação do agente de trânsito checar informações pertinentes e com os recursos disponíveis
Há uma ideia comum entre leigos, muito utilizada em recursos de defesa e aceita por muitos juízes de que a Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas o que a Magna Carta prescreve é que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II) e que o preso tem o direito de permanecer calado (artigo 5º, inciso LXIII)”.
O artigo nº 186 do Código Processual Penal proíbe a interpretação do silêncio em prejuízo do réu. O mesmo princípio tem sido usado para argumentar contra o uso do bafômetro, cujo resultado constitui prova produzida pelo próprio, e suposto, infrator.
Menos é mais
Quando o bafômetro é soprado e o resultado sai positivo para embriaguez, trata-se de mais uma informação que incrimina o condutor. Nesse momento, o motorista fornece subsídios que não lhe são nada favoráveis. É uma situação em que o motorista fica fragilizado, pois está diante de uma autoridade e tende a obedecer qualquer ordem ou pedido, inclusive aceitar o teste do bafômetro. Mas, qualquer informação adicional vai fazer parte do repertório do agente de trânsito, que irá montar um pequeno dossiê: o auto de infração. É recomendado que o condutor também repare em tudo e colete suas próprias informações, assim terá como comparar a versão descrita pelo agente com a sua. Isso pode ser útil em uma futura defesa.
O direito à contraprova
Outro detalhe pertinente na hora da abordagem da Lei Seca é que o condutor pode solicitar uma contraprova ou reteste, para confirmar os dados do bafômetro. O intervalo entre os dois testes precisa ser de pelo menos quinze minutos.
Caso o condutor tenha feito o teste do bafômetro é bom ter conhecimento sobre a contraprova. No parágrafo segundo do artigo nº 306 do CTB está claro que a verificação da capacidade psicomotora do condutor no momento da abordagem pode ser feita mediante a simples observação do agente sobre o condutor, exames e testes. Mas essa passagem da lei também admite apresentação de uma contraprova. O que isso significa?
Caso o condutor tenha feito o teste do bafômetro é bom ter conhecimento sobre o seu direito de produzir uma contraprova
Não estão muito claros os termos dessa situação, em que o condutor pediria uma contraprova, ou seja, um exame adicional para verificar se está ou não alcoolizado. Não pode haver um intervalo muito grande entre um exame e outro. Alguns falam em vinte minutos, quando, provavelmente, os efeitos do álcool seriam menos perceptíveis. Para requerer um exame de sangue que confirme ou não o resultado do bafômetro é preciso alguma estrutura clínica, um laboratório por perto, um hospital ou posto de saúde. Mas, e se não houver nada por perto?
Essa e outras dúvidas comuns mostram a fragilidade da legislação. De qualquer forma, o condutor tem o direito à contraprova e deve fazer o possível para consegui-la, depois de ter se submetido ao exame administrado pelo agente de trânsito. Mas, se estiver mesmo alcoolizado, o motorista deve ter em mente que o exame de sangue irá acusar alcoolemia. Se acusar qualquer quantidade de álcool, será mais um reforço à aplicação da punição.
A infraestrutura das autoridades públicas, como a polícia rodoviária, por exemplo, carecem muito de recursos. Nem sempre há disponibilidade de etilômetros (ou bafômetros, como são comumente denominados) e aparato laboratorial de análises clínicas para confirmar a alcoolemia no local da abordagem. Mas os agentes de trânsito são treinados para detectar sinais de embriaguez no condutor quando ainda está guiando como, por exemplo:
Sinalizar de modo inconsistente com a condução do veículo e outros sinais;
Já é comum que a polícia filme toda a operação de abordagem para coletar informações que incriminem o condutor desde o início da interceptação.
PARA DEPOIS DA BLITZ
Existem três chances de recorrer administrativamente e argumentar contra a aplicação de multas, suspensão ou cassação da habilitação. Mas, enquanto o processo tramita, o condutor tem o direito de dirigir mantido sem nenhum problema. É claro que isso não seria a mesma coisa em caso de crime de trânsito.
A CNH é recolhida na blitz, mas, depois de cinco dias é possível retirar o documento no órgão fiscalizador que o recolheu: Polícia Rodoviária Federal, agências de trânsito etc. Quando acontece o recolhimento, a autoridade precisa emitir um recibo que comprova a entrega do documento. O condutor deve ficar com esse recibo para a retirada, posteriormente.
Direito de defesa
Antes do pagamento de qualquer multa e antes do início da punição com suspensão do direito de dirigir, o condutor tem o direito legítimo de se defender, garantido no Código de Trânsito, em seu artigo nº 265: “As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Há consultorias especializadas em elaborar defesas bem fundamentadas para fazer valer o direito do condutor
Para isso ele pode recorrer ao órgão de trânsito responsável e criar sua própria defesa, preenchendo formulários apropriados diretamente no órgão, baixando formulários da web ou até recorrendo à defesa prévia pela internet, um serviço que já é oferecido em alguns estados brasileiros, como Paraná e Rio Grande do Sul.
Mas há alternativas para resolver o assunto, com a contratação de consultorias especializadas em elaborar defesas melhor fundamentadas, habituadas aos trâmites administrativos dos órgãos de trânsito e capazes de detectar inconsistências em autuações que podem estar sendo emitidas injustamente. É uma boa opção para quem não tem tempo ou não quer perder tempo com trâmites burocráticos.
Tolerância zero
Muita coisa mudou recentemente nas leis de trânsito, como a extinção da apreensão do veículo, o que veremos em outro artigo no blog da Magel Recorre, mais tarde. Mas também não existe mais tolerância a níveis mais baixos de embriaguez, como antigamente. Embriaguez é embriaguez, não importando o grau. O Código de Trânsito foi atualizado e o percentual alcoólico permitido no organismo é 0%.
Abordagem na Lei Seca causa um bocado de dor de cabeça, quando o condutor está alcoolizado. O primeiro conselho dos especialistas é não misturar direção e bebida, pois as consequências são graves
A flexibilidade do Código no exame do bafômetro ficou por conta da margem de erro do aparelho, calculada em 0,04 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Mas, se o condutor for abordado e o bafômetro acusar 0,05 miligrama, por exemplo, haverá penalidade, mesmo que a diferença seja centesimal.
Ser pego numa blitz da Lei Seca causa um bocado de dor de cabeça. Por isso mesmo, o primeiro conselho dos especialistas é não misturar, absolutamente, direção e bebida, pois as consequências são quase sempre graves. Não só para o motorista, mas para os passageiros, condutores de outros veículos, pedestres e para o patrimônio público ou privado: postes, muros ou qualquer estrutura que sofra danos com um possível acidente.
Em qualquer abordagem de motorista embriagado haverá suspensão imediata da CNH por 12 meses e mais uma multa bem salgada: R$ 2.934,70. Fica pior se o condutor for flagrado embriagado duas vezes no mesmo período de um ano. Nesse caso a multa dobra, ou seja, R$ 5.869,40. A CNH também é cassada na reincidência. Isso significa ficar dois anos inteiros sem carteira de habilitação. Há casos mais graves de alcoolemia, em que o crime de trânsito é configurado.
Consequências penais
Há dois artigos do CTB que determinam as consequências para os condutores que dirigem sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas: nº 165 e nº 306. Pelo artigo nº 165, conduzir um veículo após ingerir bebida alcoólica ou sob efeito de substância psicoativa é uma infração gravíssima. São 7 pontos na CNH, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. O condutor também deverá ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores.
Já o artigo nº 306, enquadra o condutor em crime de trânsito. De acordo com o seu parágrafo primeiro, inciso I, se o bafômetro indicar uma concentração igual ou maior que 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou, em caso de teste do bafômetro, superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, configura-se o crime de trânsito. Nesse caso há pagamento de multa, suspensão da CNH e detenção que pode variar de seis meses a três anos.
As penas para crime de homicídio culposo (artigo nº 302 do CTB) e lesão corporal culposa (artigo nº 303) são rígidas para motoristas alcoolizados ou sob o efeito de substâncias psicoativas. No caso de homicídio culposo, varia entre 5 e 8 anos. Para lesão corporal culposa, de 2 a 5 anos.
É perfeitamente possível recorrer administrativamente, mas apenas no âmbito do Código de Trânsito, conforme o artigo nº 165. Já a autuação pelo artigo nº 306 do CTB, envolve processo judicial criminal. É o que determina o artigo nº 291 do próprio CTB, quando diz que “aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal”.
Alcoolizado na blitz: o que ocorre em seguida?
- No momento da abordagem o veículo fica retido e a CNH é recolhida. Outra pessoa, devidamente habilitada, poderá retirar o veículo;
- Se não ninguém se apresentar para buscar o veículo, ele poderá ser removido para o depósito do Detran. Se os documentos do veículo estiverem irregulares, como seguro obrigatório atrasado, licenciamento e IPVA vencidos e multas, precisará regularizar tudo antes de retirá-lo do depósito;
- O condutor receberá, pelo correio, uma notificação de suspensão do direito de dirigir, com informações do auto de infração;
- A multa por alcoolemia, ou seja, embriaguez ao volante, é de R$ 2.934,70;
- Caso volte a dirigir sem CNH e for abordado em blitz, o condutor terá a CNH cassada e não poderá guiar por dois anos;
- Se tiver a CNH cassada, o condutor terá que começar do zero, voltando para a autoescola. Precisará passar novamente por todos os exames.
Detenção por rodar com a CNH suspensa
O artigo 307 do CTB prevê que a violação da suspensão da habilitação, ou seja, rodar por aí mesmo com a carteira suspensa, irá gerar a pena de detenção de seis meses a um ano e mais a multa. Só que já existe jurisprudência favorável ao condutor, desde a decisão do Superior Tribunal de Justiça em 23 de agosto de 2018, quando tratou de um habeas corpus (HC 427.472/SP). Tal decisão resolve que ser flagrado rodando com a CNH suspensão não é mais crime e, portanto, não incorre em detenção.
De acordo com o habeas corpus, “dada a natureza penal da sanção, somente a decisão lavrada por juízo penal pode ser objeto do descumprimento previsto no tipo do art. 307, caput, do CTB, não estando ali abrangida a hipótese de descumprimento de decisão administrativa, que, por natureza, não tem o efeito de coisa julgada e, por isso, está sujeita à revisão da via judicial”.
Com isso, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu que a conduta inserida no artigo 307 do código de trânsito, é atípica: a suspensão ou a proibição de se obter habilitação para conduzir veículo tem origem em uma restrição meramente administrativa. Com base numa decisão como essa, o condutor autuado não deverá ser preso, mas não escaparia da cassação da habilitação e do pagamento da multa prevista.
Os passos para a defesa
O motorista autuado irá receber uma notificação pelo correio. Dependendo do estado da federação ou do tipo de autoridade de trânsito que emitiu a autuação, o condutor terá algo entre quinze e trinta dias para formular a sua defesa prévia, contestando a punição, caso ache que foi injusta. Em alguns casos é possível fazer a defesa prévia pela internet, diretamente no site da autoridade que fez a autuação.
É muito interessante para o condutor, nessa hora, que consulte algum especialista em legislação de trânsito. Normalmente as consultorias podem ajudar muito, levando ao motorista um olhar profissional sobre o caso.
Se o condutor não fizer sua defesa prévia, em alguns dias vai receber da mesma forma que a primeira notificação, a imposição de penalidade, que trás o boleto para pagamento da multa e também uma data limite para interpor recurso em primeira instância. Dessa vez não se trata mais de uma defesa prévia, mas sim do recurso que será apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
É importante entender que os recursos que podem ser interpostos junto aos Detrans, empresas terceirizadas que se ocupam da fiscalização e outras instituições similares, são recursos administrativos. Significa que nada será julgado na justiça comum, que não se trata de direito processual penal, é um processo totalmente administrativo. Um processo administrativo não implica em fichamento na polícia, prestação de depoimentos e nem apresentação do condutor perante um juiz de direito. Tudo acontece no âmbito administrativo.
Depois que a Junta (JARI) julgar o recurso, o que deve demorar mais ou menos trinta dias, o recurso poderá ter sido aceito (deferido) ou negado (indeferido). Se a JARI aceitar os argumentos apresentados na defesa, o processo acaba e o condutor não sofrerá nenhuma punição.
Mas, se a JARI indeferir, ainda haverá a possibilidade do condutor formular nova defesa e enviar para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Contudo, o recurso no CETRAN exige o pagamento da multa. O dinheiro será devolvido se a CETRAN aceitar os argumentos e anular a punição.
Quem tem dúvidas sobre recursos administrativos contra multas, suspensão ou cassação de CNH, pode entrar em contato com a Magel Recorre.
A Magel é uma consultoria em recursos administrativos de trânsito que ajudou muita gente (assista depoimentos de clientes).
Entre em contato para uma consulta inicial gratuita.
REFERÊNCIAS
https://www.minutoseguros.com.br
https://www.alcoholproblemsandsolutions.org
http://www.editoramagister.com
"Graduado em Direito pela UEL e MBA em Business Intelligence, Geraldo Magela alia sua formação jurídica com um conhecimento abrangente em análise de dados e tendências de mercado. Mestrando em Computação Aplicada pela UTFPR, ele se destaca por aplicar uma visão estratégica que vai além do convencional. Sua abordagem ajuda a garantir que nossos produtos não apenas façam sentido tecnicamente, mas também estejam em conformidade com as normas e expectativas do setor agrícola moderno."
Seu endereço email e telefone não ficarão vísiveis. Campos obrigatóris são marcados com *
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Se você não recorreu no processo de suspensão, ou se todos recursos que você apresentou foram indefe...
É fácil conferir a situação de processos de suspensão da CNH no Detran do Paraná. pelo smartphone. [...
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