Magel Recorre

Como cumprir a Suspensão do Direito de Dirigir no DETRAN do Paraná

Como cumprir a Suspensão do Direito de Dirigir no DETRAN do Paraná
  • Por Admin Admin
  • 24 de janeiro de 2025
  • 4 minutos de leitura

Sumário

  1. 1 - Você NÃO precisa entregar a CNH
  2. 2 - Voce pode dirigir até a data mencionada na notificação
  3. 3 - A CNH ficará bloqueada e suspensa a partir da data mencionada na notificação
  4. 4 - Cuidado com novas autuações durante a suspensão, especialmente se tiver veículos em seu nome que outras pessoas dirigem
  5. 5 - Após o período de cumprimento da suspensão a CNH não é mais considerada suspensa
  6. 6 - Como fazer o curso de reciclagem no Paraná
  7. **Curso de Reciclagem a distância (EAD)**
  8. 7 - CNH liberada novamente

Se você não recorreu no processo de suspensão, ou se todos recursos que você apresentou foram indeferidos, então você deve ter recebido uma notificação do DETRAN dizendo para você ENTREGAR a CNH até uma determinada data.

Vou te explicar aqui os procedimentos que pode realizar para cumprir a suspensão.


1 - Você NÃO precisa entregar a CNH

A legislação diz que o(a) condutor(a) deve entregar a CNH no DETRAN.

Mas a legislação também diz que se a pessoa não entregar a CNH, o DETRAN deverá iniciar automaticamente a contagem do tempo de suspensão.

Na prática, a pessoa não precisa ir ao DETRAN para entregar a CNH e assim iniciar o tempo de suspensão.

Essa lógica tem sentido. Porque entregar a CNH fisicamente será um procedimento que não mais existirá daqui algum tempo. O motivo disso é que a CNH digital não é possível entrega-la.


2 - Voce pode dirigir até a data mencionada na notificação

Via de regra, na notificação do DETRAN diz que você tem até uma determinada data para entregar a CNH.

Com isso, então até aquela data expressa na notificação, você poderá dirigir normalmente.


3 - A CNH ficará bloqueada e suspensa a partir da data mencionada na notificação

A partir da data mencionada na notificação, a CNH ficará bloqueada e o prazo de suspensão começará a contar automaticamente. E com isso a situação da CNH não permite dirigir.

E nesse ponto, cabe um alerta importante,dirigir com a CNH suspensa gera a cassação da CNH e a aplicação de outras multas caras e elevadas.

Além disso, dirigir com a CNH suspensa é considerado crime.


4 - Cuidado com novas autuações durante a suspensão, especialmente se tiver veículos em seu nome que outras pessoas dirigem

Enquanto a sua CNH estiver bloqueada e suspensa você tem de tomar muito cuidado caso haja alguma autuação em veículo de sua propriedade e que outras pessoas estejam dirigindo.

Quando não há a identificação do condutor do veículo, presume-se que o proprietário do veículo é que estava dirigindo. Por isso, que há aquele procedimento de indicação do real condutor infrator.

Então se receber alguma notificação de autuação em que a data da ocorrência estiver dentro do período de cumprimento da suspensão, providencie imediatamente a indicação da pessoa que estava dirigindo o veículo.

Se não ocorrer a indicação, a autuação registrará no prontuário da CNH do proprietário do veículo, e isso irá caracterizar o estava dirigindo com a CNH suspensa. E consequentemente responderá a um processo de cassação.


Existe a possibilidade de fazer um procedimento de indicação prévia do condutor principal do veículo. Veja mais detalhes nesse artigo:

https://www.magelrecorre.com.br/blog/indicacao-do-principal-condutor-como-evitar-que-pontos-caiam-na-cnh-do-proprietario


5 - Após o período de cumprimento da suspensão a CNH não é mais considerada suspensa

Quando terminar o período de suspensão, a CNH não é mais considerada suspensa. Com isso, se você receber alguma autuação, ela não vai gerar mais a cassação da CNH.

No entanto, para que a CNH volte completamente ao normal é necessário fazer o curso de reciclagem.


Feito o curso de reciclagem e passado o prazo de suspensão, ai sim a CNH voltará ao normal.


6 - Como fazer o curso de reciclagem no Paraná

O curso de reciclagem pode ser feito presencialmente no Detran-PR e nas autoescolas.

Também pode ser feito em casa, na modalidade de ensino a distância (EAD).

É possível trocar de modalidade de realização do curso. Porém, nestes casos, não há reaproveitamento de carga horária ou de disciplinas.

A duração é de 30 horas/aula, divididas em 4 disciplinas:

  • legislação de trânsito - 12 horas/aula
  • direção defensiva - 8 horas/aula
  • noções de primeiros socorros - 4 horas/aula
  • relacionamento interpessoal - 6 horas/aula

Curso de Reciclagem a distância (EAD)

Observações:

  • Não é possível exceder 10 horas/aula por dia
  • Após o curso, é preciso fazer uma prova eletrônica com 30 questões. O condutor deve acertar 21 delas (70% de acertos). Se reprovado, deve ser paga uma nova taxa de prova, que deve ser repetida depois de 5 dias da primeira
  • Caso o condutor reprove na segunda prova, é necessário que ele se matricule de novo e refaça o curso integralmente. Se, após a segunda prova do segundo curso, o condutor ainda não obtiver aprovação, deverá matricular-se obrigatoriamente em curso de reciclagem presencial, para que possa esclarecer suas dúvidas com o instrutor, conforme estabelece a Resolução n.º 168/2004 do Contran

Escolha a empresa de ensino a distância:

IBACBRASIL Cursos de Trânsito

SIMEAD - Recicla CNH

TECNODATA

AUTOESCOLA SUL DA ILHA

INOVE CNH

PROCONDUTOR

ITT

AUTOTRANSITO

ICETRAN

IBREP

LM Cursos de Trânsito

ASCONTRAN

APPICE

EADTRAN

Reciclagem EAD

EBTRAN

Mobilidade Segura EAD

AUTOCNH

Instituto Pró-Vida

  • Pague a taxa da empresa
  • Após a conclusão do curso, a empresa comunicará o Detran-PR
  • Emita a guia para pagamento da prova eletrônica. É possível reemitir a guia, caso necessário
  • Pague a guia em qualquer agência dos bancos credenciados
  • Agende sua prova p ela internet ou pelo telefone 0800-643-7373

Outras informações sobre a reciclagem no Paraná estão neste site:

http://www.detran.pr.gov.br/servicos/Servicos-On-Line/Motorista/Agendar-curso-de-reciclagem-ybrzPqN4


7 - CNH liberada novamente

A suspensão da CNH é um penalidade que temporária. Você não perde a CNH, como ocorre na cassação.

Por isso, depois de cumprido o prazo de suspensão e ter feito o curso de reciclagem, você terá cumprido integralmente a penalidade e estará livre para dirigir normalmente.


Se tiver qualquer dúvida, entre em contato conosco.

Sobre Geraldo Magela


Foto de Geraldo Magela

"Graduado em Direito pela UEL e MBA em Business Intelligence, Geraldo Magela alia sua formação jurídica com um conhecimento abrangente em análise de dados e tendências de mercado. Mestrando em Computação Aplicada pela UTFPR, ele se destaca por aplicar uma visão estratégica que vai além do convencional. Sua abordagem ajuda a garantir que nossos produtos não apenas façam sentido tecnicamente, mas também estejam em conformidade com as normas e expectativas do setor agrícola moderno."

O artigo foi útil para você ?


Deixe um comentário

Seu endereço email e telefone não ficarão vísiveis. Campos obrigatóris são marcados com *

* Aviso: seu comentário só aparecerá após aprovação do administrador

Comentários