Se você não recorreu no processo de suspensão, ou se todos recursos que você apresentou foram indeferidos, então você deve ter recebido uma notificação do DETRAN dizendo para você ENTREGAR a CNH até uma determinada data.
Vou te explicar aqui os procedimentos que pode realizar para cumprir a suspensão.
1 - Você NÃO precisa entregar a CNH
A legislação diz que o(a) condutor(a) deve entregar a CNH no DETRAN.
Mas a legislação também diz que se a pessoa não entregar a CNH, o DETRAN deverá iniciar automaticamente a contagem do tempo de suspensão.
Na prática, a pessoa não precisa ir ao DETRAN para entregar a CNH e assim iniciar o tempo de suspensão.
Essa lógica tem sentido. Porque entregar a CNH fisicamente será um procedimento que não mais existirá daqui algum tempo. O motivo disso é que a CNH digital não é possível entrega-la.
2 - Voce pode dirigir até a data mencionada na notificação
Via de regra, na notificação do DETRAN diz que você tem até uma determinada data para entregar a CNH.
Com isso, então até aquela data expressa na notificação, você poderá dirigir normalmente.
3 - A CNH ficará bloqueada e suspensa a partir da data mencionada na notificação
A partir da data mencionada na notificação, a CNH ficará bloqueada e o prazo de suspensão começará a contar automaticamente. E com isso a situação da CNH não permite dirigir.
E nesse ponto, cabe um alerta importante,dirigir com a CNH suspensa gera a cassação da CNH e a aplicação de outras multas caras e elevadas.
Além disso, dirigir com a CNH suspensa é considerado crime.
4 - Cuidado com novas autuações durante a suspensão, especialmente se tiver veículos em seu nome que outras pessoas dirigem
Enquanto a sua CNH estiver bloqueada e suspensa você tem de tomar muito cuidado caso haja alguma autuação em veículo de sua propriedade e que outras pessoas estejam dirigindo.
Quando não há a identificação do condutor do veículo, presume-se que o proprietário do veículo é que estava dirigindo. Por isso, que há aquele procedimento de indicação do real condutor infrator.
Então se receber alguma notificação de autuação em que a data da ocorrência estiver dentro do período de cumprimento da suspensão, providencie imediatamente a indicação da pessoa que estava dirigindo o veículo.
Se não ocorrer a indicação, a autuação registrará no prontuário da CNH do proprietário do veículo, e isso irá caracterizar o estava dirigindo com a CNH suspensa. E consequentemente responderá a um processo de cassação.
Existe a possibilidade de fazer um procedimento de indicação prévia do condutor principal do veículo. Veja mais detalhes nesse artigo:
5 - Após o período de cumprimento da suspensão a CNH não é mais considerada suspensa
Quando terminar o período de suspensão, a CNH não é mais considerada suspensa. Com isso, se você receber alguma autuação, ela não vai gerar mais a cassação da CNH.
No entanto, para que a CNH volte completamente ao normal é necessário fazer o curso de reciclagem.
Feito o curso de reciclagem e passado o prazo de suspensão, ai sim a CNH voltará ao normal.
6 - Como fazer o curso de reciclagem no Paraná
O curso de reciclagem pode ser feito presencialmente no Detran-PR e nas autoescolas.
Também pode ser feito em casa, na modalidade de ensino a distância (EAD).
É possível trocar de modalidade de realização do curso. Porém, nestes casos, não há reaproveitamento de carga horária ou de disciplinas.
A duração é de 30 horas/aula, divididas em 4 disciplinas:
- legislação de trânsito - 12 horas/aula
- direção defensiva - 8 horas/aula
- noções de primeiros socorros - 4 horas/aula
- relacionamento interpessoal - 6 horas/aula
Curso de Reciclagem a distância (EAD)
Observações:
- Não é possível exceder 10 horas/aula por dia
- Após o curso, é preciso fazer uma prova eletrônica com 30 questões. O condutor deve acertar 21 delas (70% de acertos). Se reprovado, deve ser paga uma nova taxa de prova, que deve ser repetida depois de 5 dias da primeira
- Caso o condutor reprove na segunda prova, é necessário que ele se matricule de novo e refaça o curso integralmente. Se, após a segunda prova do segundo curso, o condutor ainda não obtiver aprovação, deverá matricular-se obrigatoriamente em curso de reciclagem presencial, para que possa esclarecer suas dúvidas com o instrutor, conforme estabelece a Resolução n.º 168/2004 do Contran
Escolha a empresa de ensino a distância:
- Pague a taxa da empresa
- Após a conclusão do curso, a empresa comunicará o Detran-PR
- Emita a guia para pagamento da prova eletrônica. É possível reemitir a guia, caso necessário
- Pague a guia em qualquer agência dos bancos credenciados
- Agende sua prova p ela internet ou pelo telefone 0800-643-7373
Outras informações sobre a reciclagem no Paraná estão neste site:
http://www.detran.pr.gov.br/servicos/Servicos-On-Line/Motorista/Agendar-curso-de-reciclagem-ybrzPqN4
7 - CNH liberada novamente
A suspensão da CNH é um penalidade que temporária. Você não perde a CNH, como ocorre na cassação.
Por isso, depois de cumprido o prazo de suspensão e ter feito o curso de reciclagem, você terá cumprido integralmente a penalidade e estará livre para dirigir normalmente.
Se tiver qualquer dúvida, entre em contato conosco.


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