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Por que recorrer da suspensão da CNH?

A maioria das pessoas não recorre ao ser penalizada com a suspensão do direito de dirigir, mesmo sabendo que é possível fazer este procedimento. Veja neste artigo os principais motivos para que você recorra da suspensão da CNH!



Ao receber uma multa de trânsito, qual é sua reação? Se você é como a maioria das pessoas, pode até reclamar e falar mal da “indústria da multa”, mas vai acabar pagando o valor devido e não irá recorrer da autuação.

Vamos colocar uma pulga atrás da sua orelha. Será que você conferiu com calma todos os campos da notificação de autuação para checar se eles foram informados corretamente pela autoridade de trânsito?

Erros de preenchimento do agente de trânsito são um dos motivos para a anulação de multas, o que faz com que você não precise pagar por ela e também não tenha os pontos equivalentes adicionados à sua carteira de habilitação. Mas isso só acontece se você decidir recorrer!

O mesmo raciocínio vale para a suspensão da CNH. Quando o motorista recebe a notificação de que sua carteira será suspensa, ele tem direito de apresentar defesa em três instâncias do processo administrativo.

Vamos deixar claro: recorrer é o único modo de reverter o problema. Caso não tome essa atitude, você invariavelmente terá que entregar sua carteira de habilitação ao Detran, além de passar pelo período da suspensão sem dirigir e precisar arcar com um curso de reciclagem.

Quando se opta por recorrer, além de exercer seu direito à defesa, você ganha tempo para tentar reverter a situação. E, em caso de indeferimento do processo, pelo menos você estendeu o prazo para a entrega da sua CNH. Ou seja, recorrer é o meio de minimizar (ou anular) as consequências negativas de uma suspensão!

Ainda não está convencido de que vale a pena recorrer? Continue a leitura deste artigo para conhecer os principais motivos pelos quais recorrer é a melhor opção.

Evitar uma injustiça

Como falamos acima, erros podem acontecer no momento em que você é autuado. Veja a seguir três exemplos de erros que anulam multas e podem dar ganho de causa para você.

  1. Radar

Multas por excesso de velocidade são comuns, mas você sabia que a utilização de radares deve seguir uma série de requisitos legais? Por exemplo, radares fixos devem estar sempre visíveis para os condutores. Se estiverem escondidos, a multa pode ser contestada e revertida. Além disso, radares devem ser certificados pelo Inmetro e passar por verificações a cada 12 meses para serem considerados válidos para fins de fiscalização.

  1. Erro formal de preenchimento de autuação

A notificação de autuação devem vir com uma lista de itens que identifica corretamente o condutor e a infração cometida, como consta no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração”

O preenchimento errado de qualquer um destes itens implica em anulação da multa por erro formal. Lembre-se: agentes de trânsito são seres humanos e podem errar!

  1. Erros processuais

Uma outra possibilidade é que o processo administrativo incorra em erros processuais, abrindo uma nova brecha para um recurso de sucesso. Um exemplo? Notificações enviadas fora do prazo de 30 dias. Um erro processual simples como este pode significar a anulação da multa.

Existem diversos outros tipos de erros na aplicação de uma infração, por isso é sempre importante contar com uma ajuda especializada para identificá-los.

Continuar dirigindo

Quem precisa dirigir diariamente sabe da importância de poder contar com o carro a qualquer momento. Um dos benefícios mais importantes de recorrer é poder continuar dirigindo enquanto o processo está em andamento. Isso acontece porque durante o processo administrativo, a aplicação da infração configura imposição de penalidade sem o devido processo legal.

Como explicamos na introdução deste texto, é possível recorrer em três momentos distintos. Mesmo que seu recurso seja indeferido na primeira instância, a CNH só será suspensa após o julgamento de todos os recursos que você fizer.

E no fim, mesmo que o resultado seja negativo e não seja possível reverter a suspensão, você terá conseguido dirigir durante todo este período e possivelmente se preparar e organizar para cumprir o prazo de suspensão.

Reduzir a pena

O tempo de suspensão da CNH pode variar de dois a 24 meses de acordo com o número e natureza das infrações cometidas pelo condutor, bem como pelos seus antecedentes no trânsito.

Um bom recurso, mesmo que não consiga a completa eliminação da suspensão, pode diminuir o prazo da penalidade, fazendo com que ele seja o menor possível e consequentemente diminuindo os prejuízos de ficar sem dirigir.

Poder renovar a CNH

Da mesma maneira que é possível continuar dirigindo durante o andamento do processo de suspensão, também é possível renovar a CNH, caso ela venha a vencer durante este período. Não há nenhum impedimento legal para tal procedimento.

Evitar audiências

Muitas pessoas não sabem, mas todo processo administrativo ocorre sem nenhum tipo de audiência presencial. Para entrar com os recursos, basta reunir documentos comprobatórios e apresentá-los no órgão de trânsito, ou mesmo enviá-los por correspondência.

Recebeu uma notificação de suspensão ou cassação da CNH pelo DETRAN? Não perca a chance de recorrer por falta de conhecimento ou perda de prazos. Fale já com a nossa equipe para obter a melhor solução para o seu caso.

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