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Suspensão da CNH: como e por que sua carteira de motorista pode ser bloqueada

A cada minuto, um condutor tem a sua habilitação suspensa ou cassada no Estado de São Paulo. O dado é do DETRAN paulista, que contabilizou 424.625 suspensões de CNH apenas entre janeiro e setembro de 2017.


O cenário também não é bom em outros estados. No Paraná, o número de motoristas que tiveram suas habilitações suspensas ou cassadas em 2018 praticamente dobrou: foram registrados mais de 61 mil casos entre janeiro e junho, em comparação com 35.800 no mesmo período de 2017. Já no Rio de Janeiro, um levantamento do Jornal O Globo feito em conjunto com o DETRAN apurou que 22.535 motoristas e motociclistas estiveram transitando com a CNH suspensa entre os meses de janeiro de junho de 2018. E dirigir com essa suspensão pode levar à cassação da habilitação! Mas o que exatamente significa ter a carteira de motorista suspensa ou cassada?

Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH: o que são estas penalidades

Previstas no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH são penalidades impostas para casos em que o condutor não segue certas normas do Sistema de Trânsito Brasileiro.

No caso da suspensão, o que acontece é a apreensão temporária da carteira de habilitação durante um período variável – de dois a 24 meses – que depende das infrações cometidas. Já no caso da cassação, a penalidade mais grave do CTB, o condutor é impedido de dirigir por dois anos e precisa realizar todos os testes para obter sua carteira novamente. Um dos motivos que leva à cassação é justamente dirigir quando se está com a CNH suspensa.

A suspensão da CNH é detalhada no artigo 261 do CTB. Já a cassação está explicada no artigo 263 do Código. Neste texto, temos como foco a suspensão do direito de dirigir e iremos explicar todos os motivos que podem culminar nesta penalidade. Também falaremos sobre como o processo acontece, para que você saiba como recorrer caso esteja passando por esta situação.

Suspensão da CNH: como pode acontecer

Quando você menos espera, recebe uma notificação do DETRAN avisando que sua CNH será suspensa. Mas como isso aconteceu? O que você fez de errado? Da última vez que checou os pontos da carteira, não estava nem perto do máximo permitido! Não se desespere. A suspensão do direito de dirigir não acontece apenas pelo acúmulo de multas, mas também se dá com apenas uma única multa, quando um determinado tipo de infração, da categoria gravíssima, é cometida.

A suspensão da CNH por acúmulo de pontos

O primeiro – e mais conhecido – motivo de uma suspensão é o acúmulo de pontos na carteira. Cada infração cometida no trânsito está associada a uma pontuação, que é cumulativa. Quando o condutor chega a 20 ou mais pontos em um prazo de 12 meses, será imposta a penalidade de suspensão. Lembrando que o número de pontos é somado de acordo com o tipo de infração, pois elas possuem quatro pesos diferentes:

  1. Uma infração leve adiciona 3 pontos à carteira;

  2. Uma infração média, 4 pontos;

  3. Uma infração grave, 5 pontos;

  4. E uma infração gravíssima, 7 pontos.

É importante também ter em mente que os 12 meses nos quais os pontos podem ser acumulados não equivalem a um ano no calendário, de janeiro a dezembro, mas a qualquer período de tempo.

A suspensão da CNH por infrações autossuspensivas

Por outro lado, algumas infrações se referem às condutas mais perigosas no trânsito e podem, independentemente da contagem de pontos, ter um efeito suspensivo. Estas infrações, que são sempre gravíssimas, têm além da multa o resultado imediato de suspender sua CNH. Elas são conhecidas como autossuspensivas.

É fundamental, então, saber quais infrações gravíssimas têm a suspensão como consequência imediata:

  1. Dirigir alcoolizado;

  2. Recusar o teste do bafômetro;

  3. Dirigir em velocidade superior a 50% da máxima permitida;

  4. Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos;

  5. Disputar corrida;

  6. Promover ou participar de “racha” ou similares;

  7. Demonstrar manobra perigosa;

  8. Quando envolvido em acidente:

  9. Não prestar socorro;

  10. Não facilitar o trabalho da perícia;

  11. Recusar-se a mover o veículo do local;

  12. Não prestar informações para B.O;

  13. Forçar passagem entre veículos;

  14. Transpor, sem autorização, um bloqueio policial;

  15. Quando dirigir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

  16. Não usar capacete e vestuário de acordo com o CONTRAN;

  17. Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto;

  18. Fazer malabarismo ou equilibrar-se em uma só roda;

  19. Não ligar o farol;

  20. Transportar criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança;

  21. Usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

Apesar da suspensão não ser uma penalidade definitiva e não ter como consequência o cancelamento de sua CNH, ela traz outras implicações além do impedimento de dirigir. Para ter a habilitação de volta, é necessário fazer um curso de reciclagem e uma prova teórica. Mas não se preocupe, agora vamos falar como ocorre o processo, e suas chances de se defender!

Conhecendo o processo administrativo de suspensão da CNH

Como a suspensão é uma penalidade que recai sobre a CNH do condutor, cabe ao DETRAN do local onde a carteira está registrada a abertura do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir. Isso acontece mesmo no caso de uma infração autossuspensiva, que pode ser aplicada por outro órgão.

Para avisar sobre uma suspensão, o DETRAN envia uma notificação pelo correio. Por isso, é fundamental estar com seus dados cadastrais sempre em dia.

Mas receber a notificação não significa que a suspensão está dada como certa. O processo administrativo para a aplicação desta penalidade é dividido em três fases, e você poderá se defender de forma autônoma ou com auxílio profissional.

A Notificação de Autuação

Quando o DETRAN percebe o acúmulo de pontos ou a ocorrência de uma infração autossuspensiva em sua CNH, ele envia uma notificação para avisá-lo sobre a existência de um processo administrativo de suspensão. Aqui, cabe defesa prévia para analisar as formalidades do processo.

A Primeira Instância

Caso você não envie sua defesa prévia ou ela seja recusada, o processo entra em sua primeira instância. Nesta fase, você irá receber uma Notificação de Imposição de Penalidade, que contêm informações sobre o período determinado para a suspensão do direito de dirigir. Mas ainda é possível recorrer da decisão. E enquanto durar o processo você pode dirigir normalmente.

A Segunda Instância

Você deve enviar o recurso em segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Sua defesa será, então, avaliada e julgada por uma comissão diferente da instância anterior, o que garante a possibilidade de ainda reverter o processo. Caso haja deferimento do recurso, a suspensão deixa de existir e você pode continuar dirigindo. Do contrário, encerra-se a possibilidade de defesa na esfera administrativa.

Agora você já conhece todos os motivos que podem provocar um processo de suspensão do direito de dirigir.

Mas também viu que a possibilidade de recorrer a essa penalidade existe, em mais de uma instância!

Se ficou com alguma dúvida, solicite uma conversa com a nossa equipe. Estamos à disposição.


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