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Confuso sobre como funciona a suspensão da CNH? Aprenda neste artigo sobre as etapas e prazos que constam neste processo, bem como as possibilidades de recurso!
A suspensão do direito de dirigir, popularmente conhecida como suspensão da CNH, é umas das penalidades mais severas impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um motorista suspenso pode ficar de dois a doze meses sem conduzir, e em caso de reincidência, até dois anos. É muito tempo para ficar sem dirigir!
Porém, esta punição não é aplicada de forma automática pelos órgãos de trânsito. A imposição da suspensão se dá através de um processo administrativo que permite uma ampla defesa do condutor infrator.
Mas o fato é que o desconhecimento dos prazos e etapas que envolvem esta ação é uma das maiores razões pelas quais as pessoas não recorrem. No final das contas, muitos motoristas abdicam do seus direitos de lutar contra uma suspensão injusta ou mesmo desnecessária.
E para ajudá-lo a entender melhor os procedimentos envolvidos, explicamos neste artigo cada fase do processo em detalhes. Vamos lá?
São dois os gatilhos que disparam o ínicio de um processo de suspensão: ou o condutor acumula 20 pontos na carteira em um prazo de 12 meses ou comete uma infração que tenha como penalidade específica a suspensão – as chamadas infrações autossupensivas.
Perdeu nossas explicações sobre as causas da suspensão? Encontre aqui os artigos “ Acúmulo de pontos na CNH: como funciona?” e “ Infrações autossuspensivas, reincidência e cassação da CNH” para entender melhor o que está por trás desta penalidade.
Ciente desta situação, o DETRAN instaura um processo administrativo. E uma das medidas envolve informar o motorista da situação, através de uma Notificação de Autuação. Este documento é enviado pelos correios para o endereço cadastrado na CNH que está sofrendo o processo. Fique esperto: o processo continua normalmente mesmo que o endereço cadastrado esteja desatualizado e a notificação seja entregue em outro endereço!
O que muitos motoristas não sabem, entretanto, é que já é possível começar sua defesa nesta fase. É a chamada defesa prévia, e na notificação consta um prazo para este procedimento, não podendo ser inferior a 15 dias.
A notificação traz informações importantes sobre o processo e que são obrigatórias:
Cada infração deve estar detalhada quanto aos números dos autos, órgão aplicador, placas de veículos, tipificação das infrações, datas, e somatórios de pontos quando aplicável.
A defesa prévia pode questionar se estas informações estão corretas, e em caso negativo, argumentar pelo arquivamento do processo.
Caso a defesa seja aceita pelo DETRAN, o processo termina aqui. Caso a defesa seja negada, ou mesmo nem feita, a próxima etapa envolve a imposição da penalidade de suspensão.
A penalidade de suspensão é imposta através de uma Notificação de Imposição de Penalidade. Mas ela não é definitiva, pois ainda cabem recursos em duas instâncias. Mas muita atenção: caso não seja feito um recurso nesta etapa, o processo se encerra com a efetivação da pena e tudo termina por aqui mesmo.
A notificação de imposição traz informações sobre o prazo a ser cumprido de suspensão – de acordo com o julgado adequado pelo órgão de trânsito baseado no CTB – e em caso de infração autossupensiva o valor da multa. Também consta a data limite para entregar a habilitação ou apresentar um recurso. Este prazo não pode ser inferior a 30 dias.
O recurso nesta etapa vai ser julgado pela Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI), que é um órgão colegiado. Aqui o condutor pode apresentar todo tipo de argumento pertinente, não precisando necessariamente se ater a questões formais do processo. Caso a defesa seja aceita, a JARI cancela a penalidade, incluindo a necessidade do curso de reciclagem, e informa o condutor. Caso a defesa seja negada, ainda há esperanças.
Um recurso indeferido pela JARI não é o fim da linha. Ainda é possível recorrer para a segunda e última instância. Porém, assim como na etapa anterior, caso não seja feito um recurso, a imposição é finalizada e a penalidade imposta.
Quando se recebe a negativa da JARI, neste comunicado é informado que é possível recorrer em 30 dias ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), órgão de trânsito máximo no nível estadual. Neste órgão, os julgadores são diferentes dos da JARI, sendo possível novamente apresentar todo tipo de argumento pertinente.
No caso de um recurso negado nesta esfera, aí não há mais o que se fazer por vias administrativas.
Se após todas as tentativas de defesa, a penalidade ainda for mantida, o CETRAN irá enviar uma notificação final com o prazo para entrega da CNH. Não se abstenha de entregar a sua carteira de motorista, porque inevitavelmente a suspensão será aplicada, mesmo com a CNH em mãos. Além disso, com a entrega imediata do documento, o prazo de suspensão já começa a contar, e assim a penalidade irá acabar também antes.
Por fim, vale um lembrete. O processo administrativo para a suspensão da CNH em caso do acúmulo de pontos só é aberto depois do processamento de todas as multas, incluindo aí os eventuais recursos. Por isso é importante recorrer de cada umas das multas individuais. Um recurso bem sucedido em algumas das multas pode evitar a chegada do processo de suspensão!
Recebeu uma notificação de suspensão da CNH pelo DETRAN? Não perca a chance de recorrer por falta de conhecimento ou perda de prazos. Fale já com a nossa equipe para obter a melhor solução para o seu caso.
"Graduado em Direito pela UEL e MBA em Business Intelligence, Geraldo Magela alia sua formação jurídica com um conhecimento abrangente em análise de dados e tendências de mercado. Mestrando em Computação Aplicada pela UTFPR, ele se destaca por aplicar uma visão estratégica que vai além do convencional. Sua abordagem ajuda a garantir que nossos produtos não apenas façam sentido tecnicamente, mas também estejam em conformidade com as normas e expectativas do setor agrícola moderno."
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Se você não recorreu no processo de suspensão, ou se todos recursos que você apresentou foram indefe...
É fácil conferir a situação de processos de suspensão da CNH no Detran do Paraná. pelo smartphone. [...
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