Conheça as diferenças entre órgãos de trânsito e evite ter seu direito de dirigir prejudicado indevidamente!
Por mais que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) seja uma legislação federal e deva ser seguida igualmente por todos os órgãos dentro do nosso país, é importante saber que cada um deles tem uma maneira de aplicar multas e penalidades que nele estão descritos.
Quais são os órgãos que fiscalizam e organizam o trânsito?
O Sistema Nacional de Trânsito é formado pelos seguintes órgãos:
- Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN);
- Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN);
Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
O CONTRAN é o coordenador do SNT (Sistema Nacional de Transportes) e o mais alto órgão regulador e consultivo federal, conforme dispõe o artigo 7º da Lei nº 9.503/97. Sua função é formular normas regulatórias para leis de trânsito e formular diretrizes para a política nacional de trânsito.
O DENATRAN é o mais alto órgão executivo federal do sistema nacional de transportes, com autonomia administrativa e técnica e jurisdição sobre todo o território brasileiro. Seu principal objetivo é verificar e fazer cumprir as normas de trânsito e a aplicação das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além disso, o departamento é responsável por supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da implementação da política nacional de transportes.
CETRAN e CONTRANDIFE são os órgãos reguladores de cada Estado e Distrito Federal DF, cuja função é fiscalizar e coordenar administração, ensino, engenharia, fiscalizações, polícia ostensiva de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, interface interinstitucional, etc. Além de julgar o recurso, a campanha também avaliou o sistema norte-americano.
Os órgãos municipais são os responsáveis pela fiscalização do trânsito na cidade, e têm o poder de aplicar multas (se necessário) aos motoristas infratores, bem como penalidades aos infratores de leis previamente estabelecidas pelo CONTRAN
E onde está o problema disso tudo?
Embora o CONTRAN deixe claro todas as regras a serem seguidas pelos demais órgãos, ainda há pouca fiscalização dessas aplicações, por exemplo, órgãos municipais e até alguns DETRANS, possuem procedimentos internos, que podem diversificar do que as disposições da legislação nacional impõem. Conforme explicado, esse comportamento é extremamente impróprio, e é isso que pode levar alguém a receber uma notificação de suspensão do direito de dirigir ou ter sua habilitação cassada.
Como eu posso recorrer se alguma delas me passar algo incorreto?
O CONTRAN e o DENATRAN têm a responsabilidade de regular os procedimentos para que motoristas e proprietários de automóveis sempre tenham seus direitos protegidos e cumpridos pelo CTB e pela Constituição da República!
Mas quando isso não acontece, para ir atrás dos seus direitos e ser justo com a sociedade, saiba que a Magel está aqui para contestar sua multa de trânsito e recorrer a suspensão e cassação da habilitação!
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