Magel Recorre

Descubra 4 argumentos poderosos para se defender numa Suspensão da CNH

Descubra 4 argumentos poderosos para se defender numa Suspensão da CNH
  • Por Magel Recorre
  • 24 de janeiro de 2025
  • 3 minutos de leitura

Sumário

    Descubra 4 argumentos poderosos para se defender numa Suspensão da CNH


    Acabou de assinar a carta de Notificação que suspendeu sua CNH? Então, este blog é para você.


    Preparamos 4 argumentos que você pode usar para se defender da notificação que suspendeu a sua carteira de habilitação.


    Vamos lá?


    Dados incorretos na notificação de suspensão da sua carteira de habilitação


    Pegue agora a sua carta de notificação e veja se estão presentes os dados obrigatórios previstos no Art. 10 § 2, da resolução n° 723/2018 do CONTRAN.


    Agora responda a seguinte pergunta, existe algum dado que esteja incorreto na sua carta de suspensão de CNH?


    Se sim, você poderá usar como argumento em sua defesa. Caso não tenha, continue lendo este blog até o final.


    Análise a aplicação da lei


    Já ouviu aquele bordão “a regra é clara” do comentarista da Globo, Arnaldo Cezar Coelho? Pois bem, ele está certo, pois este é o objetivo de nós termos leis no país.


    Entretanto, apesar de a lei ser clara, ela é seca, isto é, passível de interpretação.


    Em outras palavras você pode questionar sua aplicação e tendo fundamento, será possível ter êxito em sua defesa contra a suspensão da CNH.


    Ademais, lembre-se, você tem direito de apresentar a sua versão dos fatos. Esse direito está previsto no artigo 5° LV da Constituição Federal de 1988, que dispõe o seguinte:


    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Por isso, é o nosso dever respeitar a lei, mas também podemos questionar sua aplicabilidade.


    Infração cometida por outro motorista


    Imagine que você vendeu o seu carro para outra pessoa e ainda não transferiu o veículo. Essa pessoa acabou de cometer uma infração grave e você recebeu uma carta de notificação da sua carteira de motorista.


    E agora, o que você faz? Simples, desde que esteja documentado e anexando provas mínimas, você pode alegar que essa infração não foi cometida por você poderá alegar que a infração foi cometida por outro.


    Outro ato importante é fazer a indicação do condutor infrator. Para saber o passo a passo de como fazer isso, acesse: https://www.detran.pr.gov.br/servicos/Infracoes/Indicacao-de-condutor/Indicar-condutor-para-auto-de-infracao-de-transito-do-Detran-PR-0GNAYRN8


    Quer saber mais sobre como se defender? Então confira o nosso guia prático clicando aqui.


    Perca do prazo para julgar o Recurso


    Nunca esqueça que ao passar por esta situação, você tem direito de recorrer por três instâncias administrativas.


    Na primeira instância você apresenta sua defesa prévia ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito.


    Na segunda instância, o seu recurso será analisado pela a JARI - Junta administrativa de Recursos de Infrações.


    Por fim, na terceira instância quem julgará o recurso será o Cetran - Conselho Estadual de Trânsito.


    Em cada uma dessas etapas, existem prazos previstos em lei que devem ser respeitados por ambas as partes.


    Inclusive, está expresso no artigo 5° LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


    Desta maneira, não é comum ocorrer atrasos em julgamentos por parte dessas instâncias, porém, é possível.


    Se aconteceu com você, use essa carta na manga.


    Fale com um dos nossos advogados especialistas


    Quando alguém recebe uma multa ou tem sua habilitação suspensa, ou cassada, ela tem o direito de não concordar com isso e tomar as providências.


    Você percebeu isso, na prática conforme todo o conteúdo deste blog. Se você ficou com dúvidas sobre o tema, faça o seguinte.


    Deixe o seu comentário e diga para nós, qual a sua situação? Iremos te ajudar respondendo suas dúvidas aqui.


    Conte conosco.


    Link usados: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art285#:~:text=Art.-,285,lo%20em%20at%C3%A9%20trinta%20dias.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l9503compilado.htm


    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=356444


    http://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/constituicao/constituicao.htm

    Sobre Geraldo Magela


    Foto de Geraldo Magela

    "Graduado em Direito pela UEL e MBA em Business Intelligence, Geraldo Magela alia sua formação jurídica com um conhecimento abrangente em análise de dados e tendências de mercado. Mestrando em Computação Aplicada pela UTFPR, ele se destaca por aplicar uma visão estratégica que vai além do convencional. Sua abordagem ajuda a garantir que nossos produtos não apenas façam sentido tecnicamente, mas também estejam em conformidade com as normas e expectativas do setor agrícola moderno."

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