Você sabia que é possível ter sua Carteira Nacional de Habilitação cancelada? Descubra mais sobre a Cassação da CNH, a penalidade mais grave instituída pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O motorista que desrespeita as Leis de Trânsito está sujeito a uma diversidade de punições previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que variam de acordo com a gravidade da infração cometida. Dentre as mais familiares estão a multa – que gera pontos e pesa no bolso – e a suspensão da CNH – que deixa o condutor sem dirigir por um prazo determinado.
O que poucos motoristas sabem é que existe a possibilidade de perda completa da habilitação: a cassação da CNH. Ela é a penalidade mais severa aplicada pelo CTB, destinada apenas aos casos mais sérios.
Muitas pessoas confundem a cassação da habilitação com a suspensão da CNH, achando que são a mesma punição. Apesar de ambas impedirem os condutores de dirigir, elas são penalidades distintas, com consequências muito diferentes.
Vamos, então, descobrir o que é a cassação da CNH e como é possível recorrer?
O que é a cassação da CNH?
A cassação da CNH é a penalidade administrativa máxima do CTB, sendo prevista no Artigo 256 e detalhada no Artigo 263. Ela recolhe de forma definitiva a habilitação.
Mas isto significa que um motorista que tenha sua CNH cassada nunca mais vai poder voltar a dirigir?
Não!
Um condutor com a CNH cassada poderá voltar a dirigir depois de decorrido o prazo de dois anos. Porém, isto só será possível se o motorista passar por um processo de reabilitação. Ou seja, realizar todas as provas para conseguir novamente uma habilitação, o que inclui o exame médico, a prova teórica e a prova prática de direção.
Além disso, o motorista deverá fazer o curso de reciclagem para condutores infratores, que tem duração de 30 horas-aula. A nova CNH será expedida na categoria que o motorista tinha antes, ou em categoria inferior se assim desejar.
Cassação e Suspensão
Fica claro que a cassação é uma penalidade muito maior que a suspensão da CNH. Afinal, durante a suspensão, o motorista fica com a habilitação retida por um período determinado, de 2 a 24 meses, dependendo do caso. E após cumprir este período e o curso de reciclagem, ele terá sua CNH devolvida e pode voltar a dirigir.
Já no caso da cassação isto só poderá ocorrer se o motorista entrar com o processo de reabilitação após os dois anos de espera. Na prática, este período é alongado, porque é necessário computar o tempo necessário para tirar a nova habilitação, que dura alguns meses.
É importante lembrar que dirigir com a CNH cassada pode ser enquadrado como crime de trânsito, com pena prevista de prisão de seis meses a um ano!
Perdeu nossa explicação sobre o que é e como funciona a suspensão do direito de dirigir? Encontre aqui o artigo “Suspensão da CNH: como e por que sua carteira de motorista pode ser bloqueada” para entender melhor o que está por trás desta penalidade.
Motivos para cassação
Mas quais são as condutas consideradas tão danosas para que recebam essa pena máxima? O Artigo 263 do CTB determina que a cassação da CNH ocorre por três motivos.
1 – Não respeitar a suspensão da CNH
Sem dúvida, o motivo mais comum para a cassação da CNH é conduzir qualquer veículo quando se está suspenso do direito de dirigir.
Quando se tem a carteira suspensa, é imperativo que o motorista respeite a determinação do DETRAN e não conduza nenhum veículo. Se ele, por qualquer motivo, é pego dirigindo com a CNH suspensa, enfrentará o processo de cassação da sua CNH.
2 – Reincidência de certas infrações
A cassação também pode ocorrer quando se reincide em algumas multas específicas do tipo gravíssima. Esta reincidência deve ser dentro do prazo de 12 meses.
Confira as infrações:
- Art. 162, inciso III: dirigir com a CNH de categoria diferente da do veículo utilizado;
- Art. 163: Entregar a direção do veículo para pessoa sem CNH ou com CNH suspensa, cassada, vencida há mais de 30 dias ou de categoria diferente da do veículo;
- Art. 164: Permitir que uma pessoa tome a posse do veículo e conduza nas mesmas condiçõe anteriores;
- Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
- Art. 173: Disputar corrida;
- Art. 174: Promover ou participar de competições e rachas;
- Art. 175: Fazer manobras perigosas como arrancadas e derrapagens.
3 – Crimes de trânsito
O Inciso III do Artigo 263 prevê ainda que o condutor que for condenado judicialmente por um crime de trânsito deverá ter a CNH cassada. Porém, a aplicação desta regra depende de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o que ainda não foi feito até hoje.
Processo de cassação: como ele acontece e possibilidades de defesa
A cassação da CNH não é automática. Assim como outras penalidades do CTB, ela é aplicada através de um processo administrativo instaurado pelo DETRAN. E neste processo é possível se defender em três oportunidades.
O processo administrativo de cassação da CNH segue o mesmo rito do processo de suspensão, que você pode encontrar explicado em detalhes no nosso artigo “Processo de suspensão da CNH: conheça as etapas e prazos para recorrer”.
Antes de aplicar a penalidade propriamente dita, o DETRAN é obrigado a notificar o condutor de que ele está sendo alvo de um processo de cassação. Isto é feito através de uma notificação que é enviada por correio para o endereço cadastrado na CNH. A notificação irá conter dados sobre o motorista e sobre o processo de cassação, bem como um prazo para fazer um defesa prévia. Nesta etapa, é possível fazer a defesa apresentando argumentos sobre questões formais e processuais.
Sendo negada a defesa prévia, ou mesmo nem apresentada, o processo passa para uma nova fase. Neste ponto, o DETRAN irá enviar uma notificação de imposição de penalidade, avisando que o condutor está sendo sancionado. O motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), apresentando argumentos pertinentes que possam contornar a penalidade. Entretanto, caso não seja feito o recurso, o processo é encerrado e a penalidade aplicada.
Negado o recurso em primeira instância, ainda existe a possibilidade de recorrer em segunda instância. Neste caso, o recurso é endereçado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esta é a última instância para se defender, e uma nova negativa significa que não há mais o que fazer por vias administrativas.
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