
Como Consultar Todas as Multas de Trânsito Pelo Aplicativo Carteira Digital
 afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. É uma infração leve, que gera multa de R$ 88,31 e remoção do veículo.
Seriam necessárias pelo menos sete multas desse tipo para que se acumulassem 21 pontos na CNH, o que extrapolaria o limite de vinte pontos vigente. Mas, para beirar a suspensão da carteira, bastam apenas duas infrações gravíssimas. Por exemplo:
Se o motorista infringir o artigo 203 e ultrapassar pela contramão outro veículo, na forma como a lei está descrita, terá cometido infração gravíssima, com sete pontos atribuídos à sua habilitação. Se, ainda no mesmo ano, ele avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, como preconiza o artigo 208, terá cometido outra gravíssima.
Serão outros sete pontos, perfazendo quatorze. Daí para diante, o condutor precisa ficar atento porque apenas mais uma gravíssima será suficiente para o recolhimento da habilitação dele, já que faltariam apenas seis pontos para a suspensão do documento.
A suspensão da CNH não se dá imediatamente. Isso é uma das coisas que nem todo mundo sabe e a penalidade aterroriza muita gente por antecipação. Depois que a suspensão é aplicada, os pontos na carteira são zerados. Outra situação em que os pontos são zerados é quando se passam doze meses desde que a pontuação foi atribuída. Há outras situações em que os pontos são zerados. Veja detalhes mais adiante, neste artigo.
Quando os pontos da CNH são zerados?
Validade dos pontos - Se o condutor receber uma multa em 5 de janeiro, esses pontos deixam de ser computados no próximo dia 5 de janeiro, caso ele não acumule vinte pontos nesse período, o que lhe causaria suspensão.
São atribuídos prazos individuais por infração cometida. Muitos acham que todos os pontos são zerados na virada do ano e que, por exemplo, os pontos atribuídos em 2020 não existirão mais em 2021. É um engano perigoso. Acompanhar o número de pontos acumulados na sua CNH periodicamente é uma boa prática. Confira, abaixo, os lnk de alguns dos principais departamentos de trânsito do Brasil, onde se pode conferir os pontos acumulados na sua carteira:
Após reciclagem - Por causa do curso de reciclagem, que faz parte da penalidade da suspensão da CNH, o condutor acaba tendo seus pontos zerados ao fim das aulas, caso seja aprovado. Há condições especiais, em que motoristas profissionais podem fazer o curso de reciclagem antecipadamente, ao ver que seus pontos acumulados estão beirando os vinte pontos.
Suspensão da PPD - Quando o condutor ainda não tem a carteira de habilitação definitiva, mas sim a PPD, Permissão Para Dirigir, ele não está sujeito ao sistema de pontuação. É que a PPD é provisória, um documento que precede a CNH definitiva. Para que se obtenha a CNH, é necessário portar a PPD por um ano. Durante esse ano, o limite de infrações será o seguinte:
Conforme o artigo 148 do CTB, a CNH só será concedida a novos condutores que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, além de não ter sido reincidente em alguma infração média.
Qual o prazo para recorrer da suspensão?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o prazo para que o condutor possa fazer a sua defesa prévia não seja menor que quinze dias. Toda atenção é pouca, por conta de que os departamentos de trânsito dos estados da Federação podem trabalhar com prazos diferentes. Da mesma forma, as demais defesas administrativas (recurso de primeira e de segunda instância) exigem atenção também:
O recurso em primeira instância, ao qual se recorre caso a defesa prévia não seja favorável ao motorista, não poderá ser inferior a trinta dias. É o que diz o artigo 282 do CTB:
§ 4º - Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.
Em primeira instância, o recurso administrativo deverá ser endereçado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Em segunda instância, ou seja, recurso administrativo endereçado ao Contran, tem um prazo máximo de 30 dias para ser apresentado, segundo o artigo 288 do CTB:
Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
De uma forma ou de outra, se você dispõe de pouco tempo para lidar com todos esses prazos e legislações, é recomendada a contratação de um profissional da área. Principalmente em casos em que você não pode ficar sem dirigir por motivos profissionais ou pessoais, uma análise profissional do seu caso pode ser uma ótima opção. A Magel Recorre oferece consultas grátis através de chat, o que agiliza muito todo o processo.
Posso recorrer contra infrações autossuspensivas?
O nome já diz: “autossuspensiva”. Esse tipo de infração suspende automaticamente a carteira de habilitação. Mas isso não é imediato. A lei prevê que o condutor autuado terá que receber a notificação primeiro, avisando que um processo administrativo de suspensão está sendo aberto. As autossuspensivas são infrações gravíssimas que não dependem de pontuação para serem aplicadas. Contudo, você pode recorrer normalmente nesse tipo de situação.
Há pelo menos dezenove condutas passíveis de suspensão automática da CNH. São infrações tão perigosas que os legisladores tomaram o cuidado de criar um dispositivo que impeça o condutor de retomar o volante, colocando em risco a vida dele e de terceiros. Vejamos o que pode causar uma suspensão automática, conforme o capítulo XV, do CTB:
- Não prestar socorro;
- Não facilitar o trabalho da perícia;
- Recusar-se a mover o veículo do local;
- Não prestar informações para B.O.;
- Não usar capacete e vestuário de acordo com o CONTRAN;
- Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto;
- Fazer malabarismo ou equilibrar-se em uma só roda;
- Não acionar os faróis;
- Transportar criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança;
Usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
O que posso fazer para prevenir a suspensão da CNH?
Respeitar a sinalização
O melhor que você pode fazer para não ter a carteira suspensa é ser um motorista exemplar. Mas, como nem sempre temos a estrutura viária que merecemos e nem sempre o dinheiro dos impostos é aplicado em sinalização correta e pavimentação aceitável de ruas e rodovias, também estamos estamos sujeitos ao cometimento de infrações por conta disso.
Some-se a isso a má fé ou falta de habilidade profissional de alguns agentes de trânsito, além de erros cometidos pelos sistemas oficiais das autoridades de trânsito e temos um cenário propício para a aplicação injusta de infrações. Há outras maneiras, porém, para se evitar a suspensão da CNH.
Monitorar a pontuação
Monitorar a pontuação pelo site do departamento de trânsito é crucial, sobretudo para quem gerencia uma frota de veículos. A indicação correta do condutor é muito importante para evitar mais dores de cabeça. As multas são endereçadas ao proprietário, o que fica mais complicado quando várias pessoas utilizam o mesmo veículo.
Atualizar o endereço
Outra coisa que atrapalha muito em processos de suspensão de carteira são os endereços desatualizados do condutor junto às autoridades de trânsito. Depois que é feita a autuação, nas ruas ou rodovias, as autoridades deverão emitir uma notificação pelo correio. A carta vai direto para o endereço do proprietário do veículo. Caso ele tenha mudado de endereço sem atualizar, a correspondência nunca chegará.
Como resultado, ninguém fica sabendo da abertura do processo e pode-se perder o prazo para recurso, uma ótima chance para livrar-se da suspensão. Esse aspecto é decisivo. Portanto, para a manutenção da sua CNH, mantenha os endereços atualizados.
Lembre-se disso ao comprar ou vender um carro usado. Para isso, assegure-se de ter sido feita a comunicação de venda do veículo, junto aos Detrans por ocasião da venda. Nunca venda um veículo de maneira informal.
Reciclagem preventiva
O parágrafo 5º do artigo 261 do CTB é uma verdadeira benesse dada aos motoristas profissionais.
Segundo a lei, o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
O parágrafo 6º, explica tudo: Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
Portanto, há várias maneiras de prevenir a suspensão. Para os motoristas profissionais, vale a pena dar bastante atenção à contagem de pontos. Faça uma consulta gratuita agora mesmo com a Magel Recorre para saber mais sobre o seu caso mais especificamente. Não deixe para depois, agora que você já sabe da importância de agir dentro dos prazos estabelecidos. Boa sorte!
REFERÊNCIAS
"Graduado em Direito pela UEL e MBA em Business Intelligence, Geraldo Magela alia sua formação jurídica com um conhecimento abrangente em análise de dados e tendências de mercado. Mestrando em Computação Aplicada pela UTFPR, ele se destaca por aplicar uma visão estratégica que vai além do convencional. Sua abordagem ajuda a garantir que nossos produtos não apenas façam sentido tecnicamente, mas também estejam em conformidade com as normas e expectativas do setor agrícola moderno."
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Desde que foi criada, a [Lei Seca](https://www.magelrecorre.com.br/blog/beber-e-dirigir-conheca-o-p...
Se você não recorreu no processo de suspensão, ou se todos recursos que você apresentou foram indefe...
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