Tudo sobre processo de suspensão da carteira da CNH, a Carteira Nacional de Habilitação e como solucionar o problema
O recurso contra suspensão pode compensar e você vai entender logo por quê.
Diante de uma multa de 3 mil reais, acompanhada da suspensão do seu direito de dirigir, por exemplo, você pagaria o boleto e cumpriria a penalidade sem ao menos tentar se defender?
Ou preferiria recorrer à ajuda especializada por um valor bem abaixo da multa e ter uma boa chance de suspender a aplicação da pena? Tecnicamente, a multa mais alta custaria R$ 2934,70 a um condutor infrator gravíssimo. Mas também há multas que ultrapassam dezenas de milhares de reais. Que tal ficar sem dirigir um ano e ainda pagar caro por tudo isso?
Você pode fazer a sua própria defesa, sem ajuda de ninguém. Recorrer não é difícil e a internet facilita. Alguns sites de Detrans pelo Brasil afora ensinam direitinho tudo que você tem que fazer para defender os seus direitos ao enfrentar processos de trânsito. Dedique algum tempo a isso e, pelo menos, terá tentado.
Montar uma defesa consistente na escrita e na argumentação, cuidar de vários prazos a serem cumpridos à risca, providenciar os documentos exigidos e fazer o envio da papelada necessária às autoridades competentes nem sempre são tarefas ao alcance de todos. Há quem não tenha tempo. Há quem não tenha paciência para lidar com a burocracia. Há quem prefira menos incomodação e perspectivas mais otimistas.
Se você decidir por recorrer contra uma suspensão de carteira de motorista, não será a primeira pessoa a tomar essa decisão. Também não será a última. Conforme o caso, a Magel Recorre pode agir agora mesmo para, ao menos, postergar uma punição pesada como a suspensão do direito de dirigir. Quanto antes você agir ao receber a notícia de que sua CNH foi suspensa, melhor.
Experiência
Se você tiver que escolher um médico ou advogado, provavelmente vai solicitar os serviços do profissional mais experiente. É assim em todas as áreas, inclusive no mundo dos recursos contra multas, suspensão e cassação da carteira.
Para melhorar as chances, nada melhor do que dispor de profissionais que lidam com isso no dia a dia. É o caso da Magel Recorre. Visite os lnk dessa página e assista aos vídeos enviados por alguns dos nossos clientes. Neles, dão testemunhos espontâneos sobre o trabalho da Magel. Na verdade, a experiência da Magel vem de cada um dos inúmeros clientes já atendidos. Então, vai aqui um primeiro conselho para quem dirige: dê mais atenção à legislação de trânsito. Cometer um deslize é fácil.
Um deslize, e “Tchau, CNH!”
Recuse fazer o teste do “bafômetro” numa blitz e, pronto! Lá se foi a CNH por um ano, com uma multa de valor base multiplicado por dez, ou seja: R$ 2934,70.
Atravesse a rua montado na sua moto depois de já ter tirado o capacete. Prepare-se para passar um fim de semana fazendo curso de reciclagem.
Alguns poucos deslizes acumulados como estes podem lhe custar a suspensão do direito de dirigir. E o problema pode chegar de surpresa, resultado de um equívoco com endereços nos registros oficiais, de uma mudança de residência ou da falta da “comunicação de venda” ou transferência do veículo.
Aprenda mais sobre como lidar com o problema:
- Posso dirigir com a CNH suspensa?
- O que faço para recorrer contra suspensão da CNH?
- Quantos pontos acumulados na CNH resultam em suspensão?
- Tem prazo para recorrer contra suspensão da CNH?
- O que é infração autossuspensiva da CNH?
- Quando os pontos da CNH são zerados?
Como prevenir a suspensão da CNH?
Leia com atenção e prepare-se para situações que podem acontecer com você no dia a dia do trânsito. Caso tenha alguma dúvida, basta entrar em contato com a Magel Recorre para uma consulta direta e gratuita sobre o seu caso.
Dirigir com a carteira suspensa é possível?
Há duas situações que podem confundir os portadores de CNH. Uma delas é guiar por aí durante um processo de suspensão em aberto. Outra coisa é dirigir com a carteira suspensa. Ao dirigir, após a suspensão, o condutor pode se dar mal e ter a CNH cassada. Veja o que diz o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
As consequências negativas de dirigir com a carteira suspensa são várias. Vão desde uma pesada multa até a volta para o centro de formação de condutores, onde o condutor tirou carteira da primeira vez. Ele terá que fazer o curso, os exames e enfrentar toda a burocracia novamente. Mas deve se preparar para ficar dois anos sem carteira.
A lei só permite que um novo processo de habilitação se inicie 24 meses após a cassação. Portanto, dirigir com a carteira suspensa é um risco que você não vai querer correr.
Entretanto, dirigir enquanto se desenrola um processo já iniciado da suspensão da sua carteira é perfeitamente possível. Isso por que nenhuma penalidade pode ser atribuída ao condutor sem que ele tenha o direito à defesa. A primeira coisa a fazer, portanto, é a defesa prévia, que explicaremos mais detalhadamente no decorrer deste conteúdo.
Depois que a defesa prévia é apresentada às autoridades, o condutor pode continuar guiando, nada muda. Mesmo após um resultado desfavorável nessa defesa preliminar, o motorista tem o direito de interpor o recurso administrativo de primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. Até esse ponto do desenrolar do processo, já podem ter se passado dezenas de semanas. Portanto, guiar enquanto a burocracia segue seu rumo é perfeitamente possível. Afinal, até aí, nada foi dado como definitivo.
Um segundo resultado desfavorável pode sair, depois da apreciação do caso na JARI. Felizmente, para quem enfrenta um processo de suspensão da carteira e motorista, ainda existe uma terceira oportunidade de reverter tudo e sair sem perder a CNH. É recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, onde é possível interpor um recurso administrativo de segunda instância. Assista a um vídeo em que o cliente Magel Recorre conta como foi a experiência ao conseguir salvar a habilitação.
O que fazer para recorrer contra a suspensão da CNH?
Preparar uma defesa prévia e enviar para o órgão de trânsito é a primeira coisa a fazer, depois de receber uma notificação de suspensão do direito de dirigir. O endereço, para onde a defesa deverá ser remetida, é informado na notificação que chega por correio. Mas, nesse ponto, um erro muito comum pode colocar tudo a perder.
Acontecem muitos casos em que o endereço do condutor fica desatualizado. Por exemplo, quando e ele muda o local de residência ou compra informalmente um veículo de outra pessoa. Caso precise ser emitida uma notificação, ela pode não chegar nunca. Isso tem, basicamente, duas consequências nefastas e indesejadas.
A primeira é que não atualizar o endereço do condutor junto ao órgão fiscalizador de trânsito já é uma infração passível de multa. Veja o que diz a legislação, no artigo 123 do CTB:
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.
O artigo 233 adverte: deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
A segunda consequência é que o condutor saberá muito tarde sobre o processo de suspensão, que vai correr independentemente da vontade dele. A história pode acabar com a cassação da CNH: é o que acontece quando motoristas suspensos são flagrados dirigindo. O tempo sem habilitação pode ir a dois anos, nesse caso, com a cassação do direito de dirigir.
Quantos pontos acumulados dão suspensão de carteira?
Vinte pontos na carteira são suficientes para suspender uma CNH. Será aberto um processo administrativo para suspensão da sua carteira.
As famigeradas multas gravíssimas autossuspensivas, vêm acompanhadas de suspensão automática.
A suspensão por acúmulo de pontos resulta em suspensão do direito de dirigir por um prazo que varia entre seis meses e um ano.
Na reincidência em um período de doze meses, o motorista terá o documento suspenso por um prazo que vai de oito meses a dois anos.
Como funcionam os pontos
As infrações de trânsito estão listadas nos 255 artigos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB com as respectivas penalidades e classificadas segundo a gravidade das ilegalidades cometidas pelos condutores de veículos. E o artigo 259 estabelece quatro tipos de multas, atribuindo uma gravidade e número de pontos que cada tipo vale:
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos; multa de R$ 293,47
II - grave - cinco pontos; multa de R$ 195,23
III - média - quatro pontos; multa de R$ 130,16
IV - leve - três pontos. Multa de R$ 88,38
Fator agravante
As multas gravíssimas podem vir, ou não, acompanhadas de um fator agravante de multiplicação.
Por exemplo, conforme o artigo 162, dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou autorização para Conduzir Ciclomotor, é considerada uma infração gravíssima.
O valor da multa sozinha, é de R$ 293,47. Mas, com o fator multiplicador, ela sobe para R$ 880,41. Isso porque o fator agravante tem o valor 3, que é multiplicado por 293,47. Outro exemplo:
O artigo 165, um dos mais temidos do CTB, diz que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima, com penalidade de suspensão do direito de dirigir por um ano, mais multa agravada com fator multiplicador 10.
Isso significa que aquela multa de R$ 293,47 sobe seu valor para vertiginosos R$ 2.934,70. Existem, entretanto, também as gravíssimas sem agravamento.
Um exemplo de infração gravíssima sem agravamento é previsto no artigo 168, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas. Além da multa normal de R$ 293,47, o condutor terá o veículo retido até que a irregularidade seja sanada, quer dizer: basta colocar a criança na posição e condição correta dentro do veículo e o motorista é liberado.
Poucas multas, CNH suspensa
Não é o número de infrações que dita o acúmulo de pontos na CNH e sim o número de pontos atribuídos a cada tipo de infração cometida. As quatro categorias de multas acabam gerando alguma confusão para muitos condutores.
Quem acha que algumas poucas infrações não causam nenhum problema, deve prestar mais atenção às características de cada tipo de transgressão da lei de trânsito.
É certo que são necessárias mais de seis multas de infrações leves para beirar a suspensão, como, por exemplo, estacionar o veículo (artigo 181) afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. É uma infração leve, que gera multa de R$ 88,31 e remoção do veículo.
Seriam necessárias pelo menos sete multas desse tipo para que se acumulassem 21 pontos na CNH, o que extrapolaria o limite de vinte pontos vigente. Mas, para beirar a suspensão da carteira, bastam apenas duas infrações gravíssimas. Por exemplo:
Se o motorista infringir o artigo 203 e ultrapassar pela contramão outro veículo, na forma como a lei está descrita, terá cometido infração gravíssima, com sete pontos atribuídos à sua habilitação. Se, ainda no mesmo ano, ele avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, como preconiza o artigo 208, terá cometido outra gravíssima.
Serão outros sete pontos, perfazendo quatorze. Daí para diante, o condutor precisa ficar atento porque apenas mais uma gravíssima será suficiente para o recolhimento da habilitação dele, já que faltariam apenas seis pontos para a suspensão do documento.
A suspensão da CNH não se dá imediatamente. Isso é uma das coisas que nem todo mundo sabe e a penalidade aterroriza muita gente por antecipação. Depois que a suspensão é aplicada, os pontos na carteira são zerados. Outra situação em que os pontos são zerados é quando se passam doze meses desde que a pontuação foi atribuída. Há outras situações em que os pontos são zerados. Veja detalhes mais adiante, neste artigo.
Quando os pontos da CNH são zerados?
Validade dos pontos - Se o condutor receber uma multa em 5 de janeiro, esses pontos deixam de ser computados no próximo dia 5 de janeiro, caso ele não acumule vinte pontos nesse período, o que lhe causaria suspensão.
São atribuídos prazos individuais por infração cometida. Muitos acham que todos os pontos são zerados na virada do ano e que, por exemplo, os pontos atribuídos em 2020 não existirão mais em 2021. É um engano perigoso. Acompanhar o número de pontos acumulados na sua CNH periodicamente é uma boa prática. Confira, abaixo, os lnk de alguns dos principais departamentos de trânsito do Brasil, onde se pode conferir os pontos acumulados na sua carteira:
- Detran São Paulo
- Detran Rio de Janeiro
- Detran Minas Gerais
- Detran Ceará
- Detran Rio Grande do Sul
- Detran Santa Catarina
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Após reciclagem - Por causa do curso de reciclagem, que faz parte da penalidade da suspensão da CNH, o condutor acaba tendo seus pontos zerados ao fim das aulas, caso seja aprovado. Há condições especiais, em que motoristas profissionais podem fazer o curso de reciclagem antecipadamente, ao ver que seus pontos acumulados estão beirando os vinte pontos.
Suspensão da PPD - Quando o condutor ainda não tem a carteira de habilitação definitiva, mas sim a PPD, Permissão Para Dirigir, ele não está sujeito ao sistema de pontuação. É que a PPD é provisória, um documento que precede a CNH definitiva. Para que se obtenha a CNH, é necessário portar a PPD por um ano. Durante esse ano, o limite de infrações será o seguinte:
Conforme o artigo 148 do CTB, a CNH só será concedida a novos condutores que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, além de não ter sido reincidente em alguma infração média.
Qual o prazo para recorrer da suspensão?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o prazo para que o condutor possa fazer a sua defesa prévia não seja menor que quinze dias. Toda atenção é pouca, por conta de que os departamentos de trânsito dos estados da Federação podem trabalhar com prazos diferentes. Da mesma forma, as demais defesas administrativas (recurso de primeira e de segunda instância) exigem atenção também:
O recurso em primeira instância, ao qual se recorre caso a defesa prévia não seja favorável ao motorista, não poderá ser inferior a trinta dias. É o que diz o artigo 282 do CTB:
§ 4º - Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.
Em primeira instância, o recurso administrativo deverá ser endereçado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Em segunda instância, ou seja, recurso administrativo endereçado ao Contran, tem um prazo máximo de 30 dias para ser apresentado, segundo o artigo 288 do CTB:
Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
De uma forma ou de outra, se você dispõe de pouco tempo para lidar com todos esses prazos e legislações, é recomendada a contratação de um profissional da área. Principalmente em casos em que você não pode ficar sem dirigir por motivos profissionais ou pessoais, uma análise profissional do seu caso pode ser uma ótima opção. A Magel Recorre oferece consultas grátis através de chat, o que agiliza muito todo o processo.
Posso recorrer contra infrações autossuspensivas?
O nome já diz: “autossuspensiva”. Esse tipo de infração suspende automaticamente a carteira de habilitação. Mas isso não é imediato. A lei prevê que o condutor autuado terá que receber a notificação primeiro, avisando que um processo administrativo de suspensão está sendo aberto. As autossuspensivas são infrações gravíssimas que não dependem de pontuação para serem aplicadas. Contudo, você pode recorrer normalmente nesse tipo de situação.
Há pelo menos dezenove condutas passíveis de suspensão automática da CNH. São infrações tão perigosas que os legisladores tomaram o cuidado de criar um dispositivo que impeça o condutor de retomar o volante, colocando em risco a vida dele e de terceiros. Vejamos o que pode causar uma suspensão automática, conforme o capítulo XV, do CTB:
- Dirigir alcoolizado;
- Recusar o teste do bafômetro;
- Dirigir em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
- Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos;
- Disputar corrida;
- Promover ou participar de “racha” ou similares;
- Demonstrar manobra perigosa;
- Quando envolvido em acidente:
- Não prestar socorro;
- Não facilitar o trabalho da perícia;
- Recusar-se a mover o veículo do local;
- Não prestar informações para B.O.;
- Forçar passagem entre veículos;
- Transpor, sem autorização, um bloqueio policial;
- Quando dirigir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
- Não usar capacete e vestuário de acordo com o CONTRAN;
- Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto;
- Fazer malabarismo ou equilibrar-se em uma só roda;
- Não acionar os faróis;
- Transportar criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança;
Usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
O que posso fazer para prevenir a suspensão da CNH?
Respeitar a sinalização
O melhor que você pode fazer para não ter a carteira suspensa é ser um motorista exemplar. Mas, como nem sempre temos a estrutura viária que merecemos e nem sempre o dinheiro dos impostos é aplicado em sinalização correta e pavimentação aceitável de ruas e rodovias, também estamos estamos sujeitos ao cometimento de infrações por conta disso.
Some-se a isso a má fé ou falta de habilidade profissional de alguns agentes de trânsito, além de erros cometidos pelos sistemas oficiais das autoridades de trânsito e temos um cenário propício para a aplicação injusta de infrações. Há outras maneiras, porém, para se evitar a suspensão da CNH.
Monitorar a pontuação
Monitorar a pontuação pelo site do departamento de trânsito é crucial, sobretudo para quem gerencia uma frota de veículos. A indicação correta do condutor é muito importante para evitar mais dores de cabeça. As multas são endereçadas ao proprietário, o que fica mais complicado quando várias pessoas utilizam o mesmo veículo.
Atualizar o endereço
Outra coisa que atrapalha muito em processos de suspensão de carteira são os endereços desatualizados do condutor junto às autoridades de trânsito. Depois que é feita a autuação, nas ruas ou rodovias, as autoridades deverão emitir uma notificação pelo correio. A carta vai direto para o endereço do proprietário do veículo. Caso ele tenha mudado de endereço sem atualizar, a correspondência nunca chegará.
Como resultado, ninguém fica sabendo da abertura do processo e pode-se perder o prazo para recurso, uma ótima chance para livrar-se da suspensão. Esse aspecto é decisivo. Portanto, para a manutenção da sua CNH, mantenha os endereços atualizados.
Lembre-se disso ao comprar ou vender um carro usado. Para isso, assegure-se de ter sido feita a comunicação de venda do veículo, junto aos Detrans por ocasião da venda. Nunca venda um veículo de maneira informal.
Reciclagem preventiva
O parágrafo 5º do artigo 261 do CTB é uma verdadeira benesse dada aos motoristas profissionais.
Segundo a lei, o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
O parágrafo 6º, explica tudo: Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
Portanto, há várias maneiras de prevenir a suspensão. Para os motoristas profissionais, vale a pena dar bastante atenção à contagem de pontos. Faça uma consulta gratuita agora mesmo com a Magel Recorre para saber mais sobre o seu caso mais especificamente. Não deixe para depois, agora que você já sabe da importância de agir dentro dos prazos estabelecidos. Boa sorte!
REFERÊNCIAS
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