5 coisas que você precisa fazer ao receber uma Notificação de Suspensão de CNH
Então você acabou de receber uma notificação de suspensão da sua CNH e agora, não sabe o que fazer? ...
Aqui você encontrará dicas valiosas, atualizações e insights exclusivos sobre a legislação do trânsito.
A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não precisa ser uma dor tão grande ou nem precisa acontecer. Para isso o melhor é conhecer o Código de Trânsito Brasileiro, que oferece até curso de reciclagem antes mesmo do início da penalidade
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é um tremendo incômodo, sobretudo para quem depende da sua regularização para trabalhar e sobreviver. Mas há várias coisas que se pode fazer para minimizar esse transtorno. Uma delas é conhecer bem o Código de Trânsito Brasileiro e extrair dali tudo o que pode ser útil. A Magel Recorre selecionou cinco pontos pouco conhecidos envolvendo suspensão de carteira que podem fazer a diferença.
Fazer um curso de reciclagem preventivo à distância
Para entender melhor, confira, logo abaixo, os detalhes sobre cada um desses itens:
1. Sem capacete ao estacionar
O condutor anônimo que não quis se identificar por razões pessoais, mas que permitiu citar iniciais, F.R., é um paranaense, profundo respeitador das leis de trânsito, mas que já teve a carteira suspensa. F.R. nunca havia imaginado receber tal punição até que, um dia, foi com a esposa passear de motocicleta e resolveu estacionar para um lanche em frente a uma padaria.
F.R. estacionou a moto do outro lado da rua. A esposa desceu da garupa. Ele, continuando na motocicleta, retirou o capacete. No mesmo instante, abriu uma vaga de estacionamento na frente da padaria. Já com o capacete na mão, F.R. decidiu entregá-lo à esposa, para dar partida na motocicleta e atravessar a rua com ela até a vaga. Não precisasse transpor a curvatura natural da rua, nem ligaria o motor para impulsionar os 300 quilos do veículo. Mas, qual foi a surpresa?
Manobrar uma motocicleta sem capacete e sem mesmo encaixar os pés nos estribos é a mesma coisa que pilotar? Questões como essa são polêmicas e podem render uma suspensão inesperada
A surpresa veio alguns dias depois pelo correio, dando conta de que a carteira seria suspensa e que um curso de reciclagem deveria ser realizado pelo condutor. Não pareceu muito justo, afinal F.R. percorreu não mais que sete metros com a moto sem capacete. sequer precisou colocar os pés no estribo ou engatar uma segunda marcha. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo Nº 244, prevê que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: “I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;” ou “II - transportando passageiro sem o capacete de segurança (...)” acarreta infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. Ainda cabe a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação. Mas isso não acaba por aí.
O artigo Nº 256 complementa, em seu § 2º: "quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem". Conclusão, manobrar sem capacete resulta em suspensão e curso de reciclagem, além da multa. F.R., à época, optou por fazer o curso todo em um fim de semana no Detran do Paraná. Talvez, se tivesse procurado ajuda especializada, um recurso interposto contra a punição o tivesse livrado do incômodo. Nunca saberemos e, no máximo, seria possível comparar o caso de com algum outro parecido. É um caso que faz pensar no arrependimento de não recorrer.
Acontece que cada caso é um caso diferente, mesmo que se trate de infrações do mesmo tipo. Há muitas variáveis e parâmetros envolvidos na emissão de qualquer multa desde a abordagem inicial até o envio de um comunicado oficial ao condutor. Saber que qualquer sistema público funciona mal no Brasil, já é motivo de preocupação. Até que ponto a aplicação de multas, suspensões e cassações de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) são corretas e justas? Recomenda-se que um especialista responda essa pergunta. Portanto, recorrer não pode estar totalmente fora de questão.
2. Cuidado com o artigo 176
O artigo Nº 176 do CTB aborda as penalidades para o comportamento indiferente do condutor em acidentes com vítimas. É uma das situações em que a carteira de motorista será suspensa automaticamente. Há uma série de condutas a serem tomadas em caso de acidente e a Lei trata o assunto com seriedade.
Há quem prefira não se envolver quando se depara com um acidente de trânsito para evitar problemas ou até mesmo se afaste do local quando estiver envolvido nele. Mas a omissão tem consequências sérias
Logo no inciso I, o artigo Nº 176 determina que o condutor, se não tiver nenhum impedimento, deve prestar socorro às vítimas, obrigatoriamente.”Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima (...) de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo”, refere-se o CTB mais precisamente. Portanto, àqueles mais propensos a ir escapando da responsabilidade ao defrontar-se com um acidente recomenda-se atenção. Fique craque em primeiros socorros dando uma olhada nesse vídeo.
No segundo inciso, o texto obriga o condutor envolvido a adotar providências para evitar perigo para os que transitam pelo local do acidente. Ele também tem a obrigação, segundo o terceiro inciso, de preservar o local para facilitar os trabalhos periciais e policiais. Normalmente outros motoristas diminuem a velocidade demasiadamente em locais de acidentes só para terem uma oportunidade de observar de perto o acontecido, enquanto agentes de trânsito e socorristas se esforçam ao máximo para salvar vidas.
Outra obrigação do condutor envolvido em acidente é “adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou autoridade de trânsito”, exatamente como diz o texto do inciso IV. Não se pode remover o veículo sem que a perícia tenha terminado o seu trabalho. Isso atrapalharia a investigação e apuração das responsabilidades, por exemplo.
O quinto e último inciso do artigo Nº 176 obriga o condutor a identificar-se apropriadamente ao agente de trânsito e prestar-lhe todas as informações necessárias ao boletim de ocorrência. Estas são cinco condutas que precisam ser observadas para evitar não só a suspensão da CNH, mas também o pagamento de uma multa de R$ 1.467,35 e um curso de reciclagem para reaprender a legislação de trânsito.
É bom lembrar que o artigo Nº 304 pode ser evocado pelo agente de trânsito também. Segundo esse artigo, “deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave”.
3. Faróis apagados
Outra causa de suspensão da CNH que merece atenção por ser pouco observada está prevista no artigo Nº 40 do CTB. Segundo esse artigo:
“O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.”
Há duas dezenas de situações em que a carteira de habilitação pode ser suspensa. Não acender os faróis quando a lei determina é uma delas e está entre as dez infrações mais cometidas no Brasil
Confira abaixo 19 situações em que a CNH será suspensa:
Quando o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
Quando dirigir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
Transportar criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança;
Quando o condutor está envolvido no acidente:
Não prestar informações para B.O.;
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, nos primeiros oito meses de 2018, foram emitidas 924,8 mil multas a motoristas de carros que não acenderam os faróis baixos ao rodar em túneis. Trata-se de uma das dez infrações mais cometidas no país, segundo o órgão. Apesar da estatística tratar de carros e da infração ser média para este tipo de veículo, no caso da motocicleta a falta de atenção rende problemas bem maiores.
4. Curso de reciclagem preventivo
O artigo Nº 261, que prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir traz uma chance interessante para os motoristas profissionais possuidores de CNH categorias C, D ou E: eles podem participar de um curso de reciclagem preventivo toda vez que atingirem um total de 14 pontos acumulados em seus prontuários no período de um ano.
O legislador, nesse caso, uniu o útil ao agradável: a lei oferece uma chance de redenção para os profissionais da estrada ao mesmo tempo em que incentiva tais motoristas a adquirir um reforço na capacitação. No parágrafo quinto, o artigo Nº 261 diz que “o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
A melhor parte fica por conta o parágrafo sexto:
“Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
Poucos sabem da existência do curso de reciclagem preventivo e suas vantagens. Além de evitar a suspensão da carteira, o curso pode ser feito à distância
A vantagem do curso de reciclagem preventiva é que o motorista pode regularizar a situação antes de ter o documento de habilitação suspenso. O curso nada difere daquele já existente para condutores infratores que têm a CNH suspensa, oferecido pelas autoescolas. Trata-se de uma iniciativa pública de cunho educacional e faz com que os profissionais do volante revisem conhecimentos importantes para a conduta segura e responsável ao dirigir. Os assuntos revistos são legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e até relacionamento interpessoal. Para obter aprovação é necessário fazer uma prova e acertar 70% das 30 questões (21 questões).
A fim de reciclar os conhecimentos, o condutor precisa comparecer ao departamento de trânsito mais próximo e solicitar a abertura do processo de “reciclagem preventiva da CNH”. antes de abrir o processo, o motorista precisará de uma cópia do comprovante de matrícula em uma autoescola para fazer o curso online.
Depois de autorizado o curso, o prazo para iniciá-lo é de quinze dias. Quando iniciar, o aluno terá quarenta dias para concluir. A ideia do curso online é oferecer independência e flexibilidade ao condutor. Por isso não é necessário comparecer à autoescola para as aulas. Apenas a realização da prova teórica exige a presença física do aluno.
Outro aspecto que muitos motoristas desconhecem é que é possível fazer o curso de reciclagem ainda durante o período de suspensão da CNH. Portanto, não é necessário esperar o fim do prazo na penalidade e acelerar a regularização da habilitação para voltar a dirigir o quanto antes.
EAD
Departamentos de trânsito de vários estados brasileiros já oferecem a possibilidade de cursar a distância. A autonomia do curso permite que o condutor controlar ele mesmo o número de aulas diárias, sempre dentro de um limite pré-estabelecido. A EAD (Educação a Distância) permite que o curso seja concluído em três dias somente, caso o motorista esteja disposto a fazer dez horas/aula diárias. Os detrans oferecem informações mais detalhadas sobre o conteúdo do curso e uma consulta online ao site dos departamentos é um bom caminho para iniciar.
5. Recurso administrativo
O recurso administrativo é frequentemente subestimado e muita gente até deixa de recorrer por duvidar da eficiência desse instrumento de defesa legítimo, garantido ao cidadão pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro. Mas recorrer não é caro e quem não tem tempo de se preocupar com a burocracia ainda pode contratar uma consultoria especializada para se encarregar de tudo. Ao optar pelo recurso administrativo, o condutor ganha tempo e se mantém no volante até que tudo seja julgado pelas autoridades de trânsito. Entenda melhor:
Após cometer alguma infração autossuspensiva ou acumular vinte pontos na CNH, o condutor recebe uma notificação de abertura de processo de suspensão do direito de dirigir. Esse é o momento de procurar alguém especializado para analisar a notificação, que chega às mãos do condutor pelos correios.
Recorrer contra suspensão não é caro e quem não tem tempo de se preocupar com a burocracia ainda pode contratar uma consultoria especializada que se encarregue de tudo
Há um prazo, geralmente de trinta dias, para que o motorista apresente a chamada defesa prévia, que nada mais é que uma primeira contestação para discordar da punição determinada pelas autoridades de trânsito em questão. Mas o prazo pode variar de estado para estado, por isso toda atenção às informações da notificação é necessária.
A defesa prévia pode ser feita rapidamente pelo próprio condutor, através de um formulário geralmente disponível nos sites dos detrans. Contudo, uma argumentação consistente nessa primeira etapa pode trazer vantagens significativas. Quando o cidadão tem muitas dúvidas e não sabe muito bem como argumentar, pode contratar um profissional especializado. Veja o que diz quem já contratou.
Caso a defesa prévia não surta efeito, não é necessário pânico. Se o resultado der negativo, ou seja, a autoridade de trânsito não aceitar a argumentação contra a punição designada, o cidadão terá direito ao recurso administrativo de primeira instância. É a interposição de uma nova argumentação, que dessa vez será apreciada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A Junta terá algum prazo para analisar o recurso de anunciar o resultado. Mas as possibilidades para o condutor não acabam aí.
Enquanto o processo de suspensão tramita, o condutor não ficará impedido de dirigir, pois nada terá sido provado contra ele até a resolução final do caso
Se a JARI resolver que a punição deve ser aplicada, avisará o condutor mediante uma nova notificação. Nesta irá constar o resultado da decisão que, se for desfavorável ao condutor, também trará um novo aviso, esta vez sobre o recurso administrativo de segunda instância. Nesse caso haverá novo prazo para que o motorista formule sua defesa, que será encaminhada à Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) desta vez.
Os recursos administrativos de primeira e de segunda instância costumam ser melhor elaborados, uma vez que a argumentação levará em conta inclusive a argumentação da própria autoridade de trânsito que refutou a defesa prévia. Enquanto todo esse processo tramita, o condutor não ficará impedido de dirigir, pois nada terá sido provado contra ele até a resolução final do caso.
Como podemos ver, há muito o que fazer para reduzir a incomodação com a possível perda temporária da CNH. Alguns desses aspectos foram tratados aqui. Mas a Magel Recorre ainda vai publicar outros artigos mostrando vários outros aspectos da temida suspensão de carteira.
Bem pior do que a suspensão, a cassação de carteira revoga o direito de dirigir por dois anos e obriga o motorista a reiniciar o processo de emissão da CNH desde a autoescola
Não tem sido fácil. Conforme o Detran-SP, quase 200 mil motoristas dirigiam com a habilitação suspensa ou cassada no estado ao fim de 2017. Em 2018 o São Paulo calculou oito suspensões por dia somente na cidade de Bauru. Na pequena cidade paranaense de Paranavaí, que tem 90 mil habitantes, mil tiveram a CNH suspensa entre janeiro e outubro de 2019.
Ninguém deve sair por aí dirigindo com a carteira suspensa. Caso o condutor seja flagrado, a punição será a cassação da CNH, muito pior do que a suspensão. Serão dois anos sem poder dirigir, multa e todo o processo para retirar uma nova carteira se iniciará do zero: curso em autoescola, prova teórica, prática, exames médicos e psicotécnicos.
REFERÊNCIAS
https://www.maiscredit.com.br/blog/10-infracoes-de-transito-mais-comuns/
https://jornaldocarro.estadao.com.br/servicos/multas-de-transito-mais-comuns/
https://doutormultas.com.br/multas-frequentes-motos/
http://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l9503.htm
http://autoescolaeducamais.com.br/site/reciclagem-preventiva-pontos/
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Então você acabou de receber uma notificação de suspensão da sua CNH e agora, não sabe o que fazer? ...
Comentários
Lucas
21 de jan. de 2025, 17:06Muito bom