
Como Consultar Todas as Multas de Trânsito Pelo Aplicativo Carteira Digital
, foram 19.083 condutores multados por dirigirem embriagados em rodovias federais. Já um levantamento mais completo sobre autuações pela lei seca, realizado pelo site G1, mostra que desde 2008 foram ao menos 1,7 milhão de multas em todo o país!
Dirigir sob influência do álcool é um dos exemplos mais comuns do que chamamos de infrações autossupensivas. Por colocaram em risco a segurança no trânsito de forma acentuada, estas infrações têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir independentemente da contagem de pontos na carteira.
No artigo “ Infrações autossuspensivas, reincidência e cassação da CNH” explicamos melhor como funcionam estas infrações, e listamos quais as 19 condutas que têm como consequência direta a suspensão da CNH.
Mas como se dá o processo administrativo de suspensão da habilitação no caso destas infrações? Existe possibilidade de recursos nestes casos?
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que dirigir sob influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Mas a suspensão da CNH por infrações autossupensivas não é imediata. Ela necessita de um processo administrativo para que seja efetivada e conta com três possibilidades de defesa por parte do condutor infrator:
Quer entender melhor todas as etapas do processo de suspensão da CNH? Encontre aqui o artigo “Processo de suspensão da CNH: conheça as etapas e prazos para recorrer” e fique por dentro dos detalhes e das possibilidades de defesa.
Porém, existe uma pequena diferença quando o processo de suspensão é oriundo do acúmulo de pontos e quando ele decorre de uma infração autossuspensiva.
Como quem instaura o processo administrativo de suspensão é sempre o DETRAN, caso o órgão autuador da infração autossuspensiva seja distinto – por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal – serão expedidas duas notificações.
A primeira notificação será referente à autuação da PRF. Você têm o direito de se defender normalmente da multa, como faz em qualquer outra infração. Na eventualidade de que a infração seja confirmada, após todos os recursos cabíveis, aí sim o DETRAN vai enviar uma notificação indicando que está aberto um processo de suspensão.
Entretanto, se a infração autossupensiva tiver sido autuada pelo próprio DETRAN, apenas um processo, que une a infração e a suspensão, será feito. E você poderá se defender apenas nele.
Mas antes de enfrentar esse processo, tudo começa quando você é parado pelo agente de trânsito. A autuação por dirigir embriagado requer algumas formalidades, já que é preciso comprovar que de fato o condutor estava sob influência do álcool.
A maneira mais comum de fazer essa confirmação é através do teste do bafômetro. A lei indica que qualquer quantidade de álcool detectada é suficiente para caracterizar a infração de trânsito. Já uma concentração acima de 0,3mg/L no bafômetro ou de 0,6g/L no exame de sangue comprova um crime de trânsito (previsto no artigo 306 do CTB), algo bem mais grave, que faz parte da esfera penal e pode dar cadeia.
Sabendo que é preciso comprovar o uso de álcool para receber a autuação, muitos condutores costumam recusar o teste do bafômetro. Porém, em novembro de 2016 foi criado o artigo 165-A, que trata como infração de trânsito a recusa em se submeter ao teste. Ela também é uma infração gravíssima, e com mesmo valor da multa do artigo 165.
Existe muita controvérsia sobre a legalidade deste artigo, pois muitos juristas – e a jurisprudência de tribunais – consideram que o artigo 165-A fere o direito constitucional de não criar provas contra si mesmo.
Porém, o que muitos condutores não sabem é que o agente de trânsito pode utilizar outros meios para comprovar a presença de álcool no sangue, além do teste do bafômetro. São consideradas evidências a prova testemunhal, onde o agente de trânsito elenca os sintomas visíveis de embriaguez, bem como provas envolvendo fotos e vídeos.
A penalidade de suspensão da CNH em casos de embriaguez é muito bem vinda para a segurança do trânsito brasileiro.
Porém, o auto de infração lavrado pelo agente de trânsito deve ser feito de forma correta, respeitando as formalidades legais. Deficiências na autuação podem dar margem para recursos bem sucedidos. Por exemplo, a ausência do teste do bafômetro e de sinais indicativos de alcoolemia ou ainda a falha em indicar o número de registro do bafômetro são motivos para recorrer destas infrações e da consequente suspensão da CNH.
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"Graduado em Direito pela UEL e MBA em Business Intelligence, Geraldo Magela alia sua formação jurídica com um conhecimento abrangente em análise de dados e tendências de mercado. Mestrando em Computação Aplicada pela UTFPR, ele se destaca por aplicar uma visão estratégica que vai além do convencional. Sua abordagem ajuda a garantir que nossos produtos não apenas façam sentido tecnicamente, mas também estejam em conformidade com as normas e expectativas do setor agrícola moderno."
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Desde que foi criada, a [Lei Seca](https://www.magelrecorre.com.br/blog/beber-e-dirigir-conheca-o-p...
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