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Acúmulo de pontos na CNH: como funciona?

O sistema de pontos da CNH foi uma das grandes inovações do Código de Trânsito Brasileiro que entrou em vigor em 1998. Mas você sabe como ele funciona?


A suspensão do direito de dirigir, conhecida popularmente como suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é uma das maiores dores de cabeça que eventualmente podemos nos deparar quando o assunto é trânsito. Ela afeta diretamente nosso ir e vir, trazendo transtornos para o dia a dia. E pior, para muitas pessoas isto pode significar prejuízos nos negócios ou até mesmo a perda do emprego!

Umas das formas mais conhecidas de se ter a carteira de habilitação suspensa é atingindo o limite máximo de pontos. O sistema de pontos da CNH foi uma das grandes inovações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) implementado em 1998, e mesmo após mais de 20 anos, muitos motoristas ainda são acometidos por dúvidas quanto a este assunto.

Veja nosso artigo “Suspensão da CNH: como e por que sua carteira de motorista pode ser bloqueada” para entender todos os motivos que podem levar à suspensão e como é possível recorrer desta decisão.

No texto de hoje, vamos explicar em detalhes como funciona este sistema, e quais as principais informações que você deve se atentar para evitar esta penalidade.

Tipos de infrações e pontos na carteira

O Código de Trânsito Brasileiro elenca todas as infrações de trânsito em seu Capítulo XV. Os artigos ali presentes descrevem as condutas, que quando efetuadas pelo motorista, geram penalidades.

O importante é entender que cada infração de trânsito é classificada de acordo com sua gravidade. As ofensas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. E ao cometer uma destas infrações, o motorista recebe uma multa e uma pontuação correspondente na sua CNH.

Os valores das multas são dados conforme o Art. 258. Estes montantes foram recentemente atualizados pela Lei 13.281 de 2016 da seguinte forma:

Mas é bom lembrar que a quantia a pagar pode ser multiplicada, quando assim determinar o CTB. Por exemplo, ultrapassar outro veículo pelo acostamento é uma infração gravíssima, mas sua penalidade consiste em multa de cinco vezes o valor base do Art. 258.

Já no Art. 259 está especificado o sistema de pontos na CNH. Cada infração corresponde a uma quantidade de pontos que irão para a sua carteira de habilitação.

Ao cometer infrações, estes pontos vão se acumulando e é aí que mora o perigo!

Acúmulo e contagem de pontos na CNH

Agora que você já sabe de onde vêm os pontos, vamos explicar como é feita a sua contagem, para evitar o acúmulo que pode levar a uma suspensão da CNH.

Para que a pena de suspensão seja aplicada, a pontuação acumulada pelo motorista deve ser igual ou superior a 20 pontos. Mas este critério não se dá pela simples contagem de todas as multas que alguém já recebeu. É preciso levar em conta que os pontos recebidos tem uma validade de 12 meses. Isto é, eles expiram após um ano.

Por exemplo, caso você receba uma multa gravíssima em janeiro de 2018, e uma média em março de 2018, você terá 11 pontos na carteira até janeiro de 2019. A partir deste momento, os pontos da multa gravíssima expiram, e você passa a ter somente 4 pontos – referentes à infração média – até março de 2019, caso não receba mais nenhuma infração.

Para o motorista profissional, que possui carteira do tipo C, D e E com registro de atividade remunerada, é possível fazer um curso de reciclagem antecipada ao se atingir 14 pontos. Neste caso, os pontos são eliminados e assim não se corre o risco de atingir os 20 pontos para suspensão. Este dispositivo pode ser acionado apenas uma vez por ano.

No caso de quem possui somente a Permissão para Dirigir, é importante salientar que a CNH só poderá ser requisitada caso a pessoa não cometa nenhuma infração grave, gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Como consultar pontos na carteira, prazos e cuidados

Ao atingir os famosos 20 pontos na carteira, a penalidade imposta será a suspensão do direito de dirigir. Mas por quanto tempo? No caso de suspensão por pontos, o prazo previsto no CTB é de seis meses a um ano, e caso o motorista seja reincidente neste tipo de punição dentro de doze meses, o prazo aumenta para oito meses a dois anos.

Após a aplicação da suspensão, os pontos que estavam na CNH são eliminados. Ou seja, depois de retomar o direito de dirigir, o motorista não terá nenhum ponto em sua carteira.

Porém, ficar sem dirigir durante o tempo imposto pelo CTB é muito inconveniente. Por isso, seja proativo e cheque sempre a sua situação! É possível consultar os pontos da sua CNH junto ao Detran do seu estado. Através da internet, os departamentos de trânsito de todo o país possibilitam o acesso à esta informação.

Mas fique atento: multas em outros estados podem demorar a aparecer no seu prontuário. Além disso, preste atenção se possuir mais de um veículo em seu nome e se eles forem dirigidos por outras pessoas. Alguns tipos de multas, aquelas feitas por radares por exemplo, são atribuídas ao motorista cadastrado como dono do veículo.

Nossa dica: faça você mesmo o controle de pontos da sua carteira em uma planilha para ficar sempre atualizado!

Mas, se o inevitável aconteceu, o que fazer? Não se desespere.

É importante lembrar que a suspensão da CNH não se dá de forma imediata, mas a partir de um processo administrativo. Desta maneira, você vai ser notificado pelo Detran através de correspondência da instauração deste processo. Por isso, é muito importante ter o seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito.

Dado o recebimento da notificação já é possível recorrer, fazendo uma defesa prévia. Durante o processo, ainda é possível entrar com recursos em primeira e segunda instância. Mas é muito importante prestar atenção nos prazos regulamentares para tais ações.

Está prestes a completar 20 pontos na carteira ou recebeu uma notificação de suspensão da CNH pelo Detran? Não perca a chance de recorrer por falta de conhecimento ou perda de prazos. Fale já com a nossa equipe para obter a melhor solução para o seu caso!

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